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A problemática da inelegibilidade política!

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Nesta semana e na passada nos deparamos com duas capas desse diário sobre a questão da problemática envolvendo a inelegibilidade ou não do ex-prefeito Paulo César de Freitas. Sem entrar no mérito se o ex-prefeito está ou não inelegível para concorrer nas próximas eleições, verificamos que há muita desinformação a respeito da problemática da inelegibilidade eleitoral.

As hipóteses de uma pessoa se tornar inapta a concorrer a um cargo público são várias, vão desde uma condenação criminal em segunda instância até mesmo condenações por impropriedade administrativa também em segunda instância (lei da ficha limpa) ou sentenças com trânsito em julgado de improbidade administrativa (decisões que não permitem mais recursos).

Contudo, o nosso arcabouço legal, permite com espeque no direito constitucional ao contraditório, que mesmo as pessoas inelegíveis peçam registro de candidatura e façam campanha, ocorrendo um velho fenômeno onde o candidato entra com pedido de registro de candidatura, tem seu pedido negado em primeira instância, mas pode ir fazendo campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue em definitivo a questão, o que muitas vezes só ocorre depois que a eleição já ocorreu, sendo que se o impugnado ganhar as eleições e o Tribunal mantiver o indeferimento do registro, teoricamente todos aqueles eleitores que votaram no candidato inelegível foram enganados.

Até hoje o que se tem notícia, somente o ex-presidente Lula fora impedido por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral de fazer campanha sem ter o registro de candidatura indeferido em definitivo, caso excepcional, até mesmo porque por se tratar de candidatura ao cargo de presidente de república, não se inicia o processo na primeira instância e sim diretamente no Tribunal Superior Eleitoral. Não sabemos ainda como esta questão será decidida pelos juízes de primeira instância, os Tribunais Regionais Eleitorais e mesmo o TSE com relação às eleições municipais do ano que vem, ou seja, se haverá  ou não impedimento de se fazer campanha por parte de candidatos manifestamente inelegíveis.

Na atual sistemática da Justiça eleitoral, o candidato pede o registro de candidatura no dia quinze do mês de agosto do ano eleitoral e já pode começar a sua campanha. Na simplória visão desse colunista, a questão se resolveria facilmente com a antecipação do registro de candidaturas para o mês de março do ano eleitoral, permitindo se o início de campanha somente no mês de agosto, o que daria tempo para a Justiça eleitoral julgar todos os pedidos de indeferimento de registro, evitando essa problemática de um candidato fazer campanha inelegível e gerar enormes prejuízos aos eleitores e até aos cofres públicos que em alguns casos tem que organizar novas eleições a um custo muito elevado.

Assim, ficamos na esperança que as ilustres autoridades de Brasília enxerguem esse caminho, adotando a ideia de antecipar o registro de candidatura.

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