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Um ano para as eleições: tarefa de regularizar situação pode ser antecipada

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Mesmo com meses de antecedência, é possível deixar pendências resolvidas, algumas delas sem precisar sair de casa — Foto: TSE/Divulgação

Serviços relacionados à Justiça Eleitoral ficam disponíveis quase o ano inteiro e muitos podem ser acessados sem sair de casa

As próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro de 2024 – primeiro e segundo turno –, e embora pareçam distantes, sempre há quem deixe para resolver as pendências com a Justiça Eleitoral para a última hora. Com informações de O Tempo.

O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024, mas é possível, mesmo com tantos meses de antecedência, deixar as pendências resolvidas, algumas delas sem precisar sair de casa.

Primeiro título de eleitor: Pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral, nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou na unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). Nos casos de atendimento presencial, é importante verificar se o cartório exige agendamento prévio antes de se deslocar.

Segunda via do título: A solicitação de uma via impressa do título pode ser feita por meio do cartório eleitoral, impressa pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS). Ainda é possível utilizar a versão digital do documento, também no aplicativo e-Título.

Transferência do local de votação: Para solicitar a transferência, é necessário que tenha passado no mínimo um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência do eleitor. Além disso, o  comprovante de endereço apresentado pelo deve demonstrar pelo menos três meses de vínculo que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral. A transferência pode ser solicitada pelos mesmo meios utilizados para obtenção do primeiro título eleitoral.

Multas e quitações: As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço “Consulta de débitos eleitorais”, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou de cartão de crédito. Outra opção é efetuar o pagamento por meio de boleto GRU ou Pix, pelo aplicativo e-Título.

Nome social: Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgêneras possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.

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