Justiça
‘Lista suja’ do trabalho escravo tem 15 empregadores de cidades do Centro-Oeste de MG

Levantamento divulgado em outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).
Dezesseis empregadores de cidades do Centro-Oeste de Minas estão na lista dos que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. A informação é da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última quinta-feira (5). Com informações de g1 Centro Oeste de Minas.
Na lista de outubro, mais 204 nomes foram adicionados. Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).
Veja de onde são os empregadores envolvidos da região:
- Bambuí: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
- Carmo do Cajuru: uma fazenda com 3 trabalhadores resgatados;
- Córrego Danta: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
- Córrego Danta: uma fazenda com 2 trabalhadores resgatados
- Formiga: uma fazenda com 7 trabalhadores resgatados
- Medeiros: duas fazendas com 6 trabalhadores resgatados
- Medeiros: uma fazenda com 13 trabalhadores resgatados
- Medeiros: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados
- Perdigão: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
- Pimenta: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados
- Piumhi: uma fazenda com 18 trabalhadores resgatados
- Pratinha: uma fazenda com 3 trabalhadores resgatados
- Pratinha: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados;
- São Gonçalo do Abaeté: uma fazenda com 2 trabalhadores resgatados
- São Roque de Minas: uma fazenda com 7 trabalhadores resgatados
VEJA AQUI A LISTA COMPLETA.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
- A atualização de outubro, por exemplo, é relativa a decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023.
Essa iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Como denunciar?
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.