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Justiça

Justiça decide que cheiro de maconha não permite busca em residência

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Foto: Metrópoles/Divulgação

A decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas coletadas a partir de uma entrada em domicílio sem autorização do suspeito. Ao atender um pedido de habeas corpus, o magistrado afirmou que o “forte cheiro de maconha” não permitiria a entrada de policiais na casa do homem. Com informações de O Tempo.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, como os agentes não encontraram nada na revista pessoal do suspeito, não poderiam ter entrado na casa dele para procurar eventuais provas – apesar do cheiro. Também por esse motivo, a decisão rejeita a autorização da mãe do suspeito para a entrada dos policiais.

Publicada em 18 de setembro, a decisão no STJ se soma a um debate no Judiciário sobre as entradas em domicílio sem mandado judicial. Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus que questiona a legalidade de uma entrada de policiais numa casa – sem mandado – para apreender 247 gramas de maconha. Suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o placar do julgamento está em 4 a 3 pela legalidade da ação.

Na decisão no STJ para o caso, seria preciso que os policiais provassem o consentimento do morador, já que a entrada em domicílio pode levar a violações do direito de outras pessoas.

Assim, o ministro declarou ilícitas as provas encontradas na casa pelos agentes, como R$ 230 em espécie, cinco porções de cocaína, um simulacro de arma de fogo em um guarda-roupa e dois celulares.

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