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Minas

Pimentel se torna réu por uso irregular de avião oficial e contratação de servidora como babá

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Denúncia contra Pimentel foi feita pelo Ministério Público de Minas (Lucas Borges / Arquivo Hoje em Dia )

Irregularidades teriam sido cometidas durante o mandato como governador de Minas, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018

O ex-governador e ex-ministro Fernando Pimentel (PT) se tornou réu por uso irregular de aviões oficiais em viagens particulares e pela contratação de uma servidora pública para trabalhar como babá da filha do político durante o mandato à frente do Estado, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018. Com informações de Hoje em Dia.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a ação de improbidade administrativa. O processo ganhou seguimento após o TJMG aceitar recurso do Ministério Público de Minas e derrubar o arquivamento em primeira instância. Por unanimidade, três magistrados da 7ª Câmara Cível, do TJMG, acolheram a apelação do órgão.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas (processo n. 5167529-15.2021.8.13.0024). Uma decisão em primeira instância havia rejeitado o pedido, sob alegação de não haver elementos suficientes que comprovassem as irregularidades.

O Ministério Público recorreu e a Turma da 7ª Câmara Cível do TJMG deram provimento ao recurso – apelação contra a sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, que indeferiu a petição inicial do Ministério Público. Além disso, determinou a volta do processo ao juízo de origem. O Acórdão foi publicado no dia 29 de agosto.

De acordo com o TJMG, no dia 18 de setembro a defesa de Fernando Pimentel “opôs Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes em face do Acórdão que deu provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais”. Ou seja, visando manter a sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial.

O que diz o ex-governador

A assessoria de Fernando Pimentel enviou nota ao Hoje em Dia destacando que “o uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005,que  prevê  explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza, o que obviamente abrange o deslocamento questionado pelo MP”.

Salientou, também, que o “referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso. A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador”.

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