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Justiça

Empregado tera de entrar com oposição para não pagar contribuição aos sindicatos

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Imagem ilustrativa - Créditos: Mauricio Vieira SECOM

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição assistencial na noite de segunda-feira (11). O pagamento não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir. Com informações de CNN Brasil.

Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não.

Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

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