Justiça
Mãe trabalhadora ganha direito a rescisão indireta devido à falta de local para amamentação
Lei determina ainda que as empresas, com pelo menos 30 mulheres, providenciem local apropriado para as trabalhadoras deixarem os filhos em fase de amamentação
A Justiça do Trabalho garantiu a uma mãe trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo fato de a empregadora não disponibilizar local adequado para a amamentação da filha. A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), é dos desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG.
A ex-empregada contou que, diante ao descumprimento da empresa, ficou impossibilitada de retornar ao trabalho, após licença-maternidade e período de férias, quando a filha estava com cinco meses e em fase de aleitamento. Em depoimento, a empresa declarou que não sabia onde as mães deixavam os filhos quando iam ao trabalho.
“A empresa tem uma média de 300 trabalhadores; que não sabe o que acontece quando as empregadas têm filhos e não sabem com quem deixá-los; que algumas deixam com os maridos em casa, outras deixam com as mães; e a empresa não dispensa funcionárias com filhos sem justa causa”, disse o preposto em depoimento.
Entretanto, a empregadora não negou a acusada inexistência de local apropriado para amamentação. Diante da omissão da empresa, os julgadores reconheceram que houve desrespeito ao “direito à maternidade, à vida e à saúde da criança”.
Pela norma, “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os filhos no período da amamentação. A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais”.
Segundo o voto do magistrado, trata-se de uma falta grave e autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a demissão por “justa causa” partindo do funcionário.
O que diz a lei
A Lei 13.435, de 12 de abril de 2017 prevê que a empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o bebê ao retornar ao trabalho após o período de licença-maternidade.
A CLT determina ainda que os estabelecimentos, com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos de idade, providenciem local apropriado para que as empregadas mantenham os filhos em fase de amamentação.
(Com informações de Itatiaia)