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Justiça


Mãe que foi visitar túmulo do filho e encontrou outra sepultura será indenizada

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Caso aconteceu no litoral Norte de Catarina - Créditos: Pixabay / banco de imagens

Município de Santa Catarina será obrigado a localizar os restos mortais do filho e indenizar a mãe por danos morais no valor de R$ 15 mil

A Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, condenou um município do litoral Norte do estado a indenizar uma mãe que foi visitar o túmulo do filho e se deparou com outra sepultura no lugar. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta semana. Com informações de Itatiaia.

O município será obrigado a localizar os restos mortais do filho, morto em maio de 2004, e indenizar a mãe por danos morais no valor de R$ 15 mil.


A mãe alegou no processo que, embora tenha efetuado o pagamento das taxas para manutenção do lote do cemitério municipal, ao visitar o local no ano de 2018, não encontrou a lápide do filho. Ela ainda pediu a remoção dos restos mortais que se encontram no lote, com posterior confecção de novo túmulo e realocação dos despojos. De acordo com o município, o fato de os restos mortais não se encontrarem mais no lote indicado pode ser justificado pelo abandono do jazigo há mais de 13 anos, pois a autora jamais efetuou o pagamento das taxas anuais.

Para a magistrada responsável pela sentença, a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos diante do não pagamento da taxa anual, é necessária prévia comunicação aos familiares acerca da remoção da ossada. Ou seja, o réu tem o dever de promover o registro dos sepultamentos realizados, bem como de notificar e atualizar os familiares na hipótese de exumação, o que não ficou comprovado nos autos.

“Seguindo essa linha de raciocínio, não se mostra passível de acolhimento a tese de que a autora não promoveu o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso, pois a ausência de notificação, prevista em lei, derrui a aludida alegação”, consta na sentença. O município tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para localizar os restos mortais do filho da autora, identificando-os e sepultando-os em jazigo, sob pena de multa de R$ 15 mil. Ao valor da indenização por danos morais serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (14/7), é passível de recursos.

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