Economia
Reforma Tributária 2023: quais as mudanças nas cobranças de IPVA e IPTU?
IPVA passa a incidir, além de automóveis terrestres, em veículos aquáticos e aéreos
A Reforma Tributária, aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), causa alterações profundas nos impostos do modo como são pagos atualmente. Com informações de Diário do Nordeste.
Com as mudanças no texto, que segue para apreciação no Senado, tributos como o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também são afetados.
A maior mudança será no IPVA, que é pago aos estados. Atualmente, o tributo incide apenas sobre veículos automotores terrestres, com alíquotas progressivas em diversos estados.
No Ceará, os condutores pagaram em 2023 entre 1% e 3,5% sobre o valor da venda dos veículos, com desconto para motoristas de motocicletas de até 125 cilindradas que não cometeram infrações no ano passado.
Pelo texto aprovado, o imposto agora passa a incidir, além de automóveis terrestres, em veículos aquáticos e aéreos.
Isso inclui iates, jet-skis e lanchas, e pequenas aeronaves como jatinhos. Continuam isentos do IPVA aeronaves de prestação de serviços a terceiros (táxi aéreo e transporte de cargas), embarcações de empresas que atuem no serviço de transporte aquaviário (como balsas e catamarãs), embarcações utilizadas em pesca (artesanal, científica, industrial, subsistência) e plataformas que se movem na água por meios próprios (como plataformas de petróleo).
Há também mudanças sobre o preço do automóvel e o impacto ambiental dele. Em vez de uma alíquota fixa, os condutores pagarão taxas conforme o valor de mercado do transporte: quanto mais barato, menor o imposto a ser pago, e vice-versa.
Os veículos elétricos ou de baixa emissão de poluentes, como aqueles movidos a GNV (Gás Natural Veicular), também terão um IPVA menor.
Como fica a cobrança de IPTU?
Já no caso do IPTU, de natureza municipal, deixa de ser de competência dos legislativos de cada município com possíveis mudanças nos preços dos impostos pagos. Atualmente, o tributo incide sobre o metro quadrado, e alterações no valor do tributo dependiam de aprovações por meio de projeto de lei de cada uma das câmaras.
Com a reforma, as prefeituras vão atualizar a base de cálculo de imposto por meio de decreto, ou seja, não mais precisando passar pelo Poder Legislativo. A cada ano, será de competência dos Executivos municipais definirem o valor a ser pago por cada imóvel.
Quais os Impactos na Arrecadação do Poder Público e no Bolso do Contribuinte?
Especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste acreditam que ainda é cedo para realizar previsões acerca das transformações que serão causadas com a iminente sanção da Reforma Tributária, mas a compensação pela perda de tributos com a maior autonomia de estados e municípios atinge cifras bilionárias.
Segundo a advogada tributarista Patrícia Campos, a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e aéreos atinge a chamada “justiça fiscal”, com o pagamento de impostos sobre veículos mais caros e voltados para o público de maior renda.
“Foram feitos estudos que indicam que a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos poderia aumentar a arrecadação em R$ 4,7 bilhões, o que significaria um aumento de 10%. É importante ressaltar a questão da justiça fiscal, onde seria cobrado tributo daqueles que possuem veículos mais valiosos, que por vezes são veículos avaliados em milhões de reais. A reforma também cria a possibilidade de um tributo progressivo, onde carros menos poluentes teriam benefícios fiscais, o que poderia favorecer aos proprietários de veículos elétricos”, explana a advogada.
Já no caso do IPTU, Patrícia Campos acredita que a maior autonomia das Prefeituras para decidir a base de cálculo pode causar, na prática, um encarecimento do imposto:
“Os municípios terão mais liberdade para alterar a base de cálculo do imposto, podendo ser feito somente por decreto. A facilidade na alteração da base de cálculo poderá encarecer o IPTU”.
Para o presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet), Schubert Machado, as mudanças no IPTU e IPVA, que em tese tributariam aqueles de maior renda, na prática, não causarão tantas mudanças.
“No caso do IPTU, podemos esperar o aumento da carga tributária, porque a Constituição está autorizando os prefeitos a aumentar a base de cálculo do imposto. Tem um valor fixo determinado em lei, e as prefeituras há muito tempo tentam ajustar essa lei municipal sem precisar passar pela aprovação das Câmaras, a Constituição não está permitindo, e não espere que os prefeitos alterem para menos. Eles vão aumentar para mais”, enfatiza.
Schubert também critica as disposições que alterarão o IPVA. De acordo com ele, a reforma perdeu a chance de corrigir o entendimento determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que apenas os condutores terrestres paguem o imposto. Mesmo com a inclusão de automóveis aquáticos e terrestres no texto, as exceções mantêm boa parte dos automóveis fora do meio urbano e rural livres do tributo.
“As exceções alcançam apenas veículos aquáticos e aéreos, e nos terrestres, apenas tratores e máquinas agrícolas. Outro benefício fala em aeronaves agrícolas, mas não está claro. Não sabemos o que é um avião agrícola de acordo com a reforma”, esclarece.
“As exceções diminuem muito o tratamento equânime a todos os veículos. O terrestre continua pagando tudo, mas por que o táxi aéreo não pode pagar IPVA, quem usa é quem tem dinheiro. Com relação especificamente ao IPVA, temos um exemplo de que a reforma está beneficiando a classe mais favorecida à medida que ela excepciona só quem tem aviões e barcos”, completa o presidente da Icet.