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Racismo

Polícia indicia dois por crime de racismo contra vereadora de Itaúna

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(Imagem: Youtube/ Reprodução )

Edênia Alcântara prestou queixa na delegacia da cidade no dia 2 de junho; indicados atacaram a vereadora pelas redes sociais

A Polícia Civil dois homens, de 44 e 48 anos, por crime de racismo contra a vereadora de Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, Edênia Alcântara (PDT). Com informações de Estado de Minas.

No dia 2 de junho deste ano, a parlamentar realizou a denúncia na delegacia da cidade e informou em um post sobre as ofensas e ataques que vinha recebendo através das redes sociais. “Hoje, na parte da tarde, tive que cancelar a agenda do Gabinete e ir até a delegacia para fazer uma representação dos inúmeros ataques que venho sofrendo desde o início do mandato. Ataques esses que passam por injúria, racismo e violência política de gênero”, explicou a vereadora.

Vereadora Edênia Alcântara denunciou os ataques sofridos na delegacia de Itaúna (foto: Instagram/ Reprodução )

Segundo relatório da Polícia Civil, os atos discriminatórios foram cometidos por meio de grupos de trocas de mensagens, nos quais os suspeitos não apenas ofenderam a parlamentar, mas também proferiram ofensas racistas contra todas as pessoas pretas.

Os dois homems, que foram indiciados nessa quarta-feira (05/07), responderão pelo crime previsto no artigo 2º da Lei 7716, que trata de condutas discriminatórias e preconceituosas.

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.

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