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Prefeitura esclarece acusações e vereadores indicam pagamento irregular para OS que administra a UPA de Nova Serrana

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Na última semana, este Popular, com exclusividade, narrou que a CPI dos Contratos Públicos teria encontrado a primeira irregularidade na Contratação da Organização Social de Saúde – Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (OSS-HMTJ) para a gestão da UPA de Nova Serrana.

Segundo veiculado em nosso diário os vereadores da CPI apontaram a ausência de regularidade perante a Justiça do Trabalho no momento da seleção da proposta e a respectiva habilitação jurídica, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 009/2018 e na legislação em vigor.

Contudo após a veiculação da matéria a procuradoria do Município entrou em contato com nossa redação e apontou que a irregularidade indicada pelos vereadores é improcedente.

Segundo informado pelo procurador adjunto, Rildo de Oliveira e Silva, a documentação apresentada condiz com o edital da licitação. “Na ocasião foi apresentado a certidão positiva com efeito negativo, o que segundo a licitação, era um documento legal, que deveria ser aceito dentro do processo para validação da licitação”, indicou o procurador adjunto.

Ainda segundo informado o posicionamento dos vereadores determinando a documentação como irregularidade é um equívoco. “Acredito que os edis se equivocaram quanto a afirmativa a este jornal, isso porque o próprio edital determinava a legalidade do documento, e sendo assim, o processo licitatório ocorreu dentro da legalidade, sem que tal documento fosse visto pela comissão de licitação como irregular”, afirmou o procurador.

CPI avança

Após o posicionamento do executivo, essa redação entrou em contato com os vereadores que compõe a CPI e estes afirmaram que a investigação avançou em outro sentido.

Segundo os edis, com o aprofundamento das investigações, a CPI dos Contratos Públicos constatou que a Prefeitura de Nova Serrana teria feito o primeiro pagamento à entidade, no valor de quase 320 mil reais, sem que houvesse a referida regularidade, que ocorreu apenas em meados de setembro de 2018.

Em consulta apresentada a nossa reportagem, feita pelos edis junto à base de dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a situação da entidade é, pelo menos até o fechamento desta reportagem, de inadimplência em relação aos deveres trabalhistas.

Por essa razão, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá encaminhar à Comissão de Avaliação instituída pelo Gestor do SUS no Município de Nova Serrana/MG uma notificação para que esta dê ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado e, nos termos Lei Municipal nº 2.523/2018, ao Ministério Público e/ou à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.

Omissão da Prefeitura

De acordo com vereador Professor Willian Barcelos (PTB), o inciso XIII, do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993 impõe às entidades contratadas pelo Poder Público a manutenção, durante toda execução contratual, das condições de habilitação exigidas no momento do certame.

Barcelos afirmou que verificando os extratos de movimentação bancária da OSS-HMTJ e a relação de empenhos, liquidações e pagamentos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, o relator da CPI dos Contratos Públicos verificou que houve transferência de recursos para a entidade gestora da UPA de Nova Serrana em momentos que a mesma estava inadimplente perante a Justiça do Trabalho.

O relator mencionou que na Conta nº 00003144-8, Agência 1641 – CEF, Operação 003, percebe-se que a nota de empenho 2018/006670, de 17/08/2018, foi paga mediante TEV (Transferência Eletrônica de Valores) de nº 575673, realizada em 06/09/2018, no importe de R$ 318.859,99.

Segundo o vereador, durante todo o mês de agosto de 2018, e inclusive, até 12/09/2018, a OSS-HMTJ não dispunha de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). O que somente ocorreu entre 13 e 17 de setembro de 2018. “Talvez por isso, os valores referentes aos empenhos de nº 2018/007108 e 2018/007107, de 27 e 28 de agosto de 2018, respectivamente, tenham sido pagos apenas em 04 e 05 de outubro de 2018, conforme TEV de nº 300375 e 188989, nos valores de R$ 640.000,00 e R$ 229.618,15. Portanto, o pagamento de R$ 318.859,99 foi feito irregularmente, sem a observância das regras do contrato, através do qual, a administração municipal deveria reter o pagamento até que a instituição regularizasse a situação na Justiça do Trabalho. “Nem tudo que é justo é legal. A lei é dura, mas é lei”. Ponderou Barcelos.

Consequências para o Município

O relator da CPI disse que pelos termos do Contrato de Gestão Compartilhada nº 063/2018, item 4.2.4.13, é de responsabilidade da OSS-HMTJ “o pagamento dos encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciários decorrentes do mesmo, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana de quaisquer obrigações, presentes ou futuras”.

O parlamentar concorda que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador não gera responsabilidade subsidiária automática do ente tomador dos serviços. Porém, o Município poderá ser responsabilizado se evidenciada culpa no cumprimento dos deveres previstos na Lei Federal 8.666/1993, especialmente se tratando de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da OSS-HMTJ. O que é considerado no direito como “culpa in vigilando”.

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