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Justiça

Jovem de 17 anos que contraiu HIV durante o parto deve ser indenizado em R$50 mil em Minas

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Decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMG - Foto: Pixabay/Reprodução

Hospital teria sido negligente no procedimento do parto; mãe já havia sido diagnosticada com o vírus HIV

Um adolescente de 17 anos deve ser indenizado, por dano moral, em R$ 50 mil por ser contaminado por HIV durante o parto em um hospital municipal de Pirapora, no Norte de Minas. Além disso, o executivo deve pagar uma pensão vitalícia de três salários mínimos. Com informações de Itatiaia.

A turma julgadora a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a equipe médica do hospital foi negligente no procedimento do parto e permitiu que a mãe transmitisse o vírus para o filho. As informações foram divulgadas nessa terça-feira (31).

A mãe ajuizou a ação em 2009, em nome do menino. Ela sustentou que, em setembro de 2004, encaminhou o resultado de exame sorológico.

“Em dezembro foi realizado o parto, segundo a mulher, sem a estrutura e segurança necessárias para que se pudesse impedir a contaminação da criança pelo vírus”, disse o texto do TJMG.

A mãe afirmou que só soube do contágio quando a criança tinha dois meses. A síndrome provocou comprometimento neurológico e incapacidades funcionais no menino.

O município se defendeu sob o argumento de que a mulher não compareceu a duas das consultas pré-natais. Mas a turma julgadora, ao analisar o reexame necessário, manteve a condenação sob o fundamento de que a equipe médica já sabia o resultado do exame sorológico da paciente.

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