Fiscalização
Prefeitos e presidentes de Câmaras do Centro-Oeste de Minas são multados por omissão na prestação de contas
Cada um dos gestores vai precisar pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo estipulado pelo TCE; ainda cabe recurso. Confira a relação.
Prefeitos e presidentes de câmaras municipais de 20 cidades do Centro-Oeste de Minas foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas. Com informações de g1 Centro-Oeste.
No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo. De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.
Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom
Câmara de Arcos |
Prefeitura de Carmo do Cajuru |
Prefeitura de Carmópolis de Minas |
Prefeitura de Cedro do Abaeté |
Prefeitura de Cláudio |
Prefeitura de Córrego Danta |
Câmara de Delfinópolis |
Prefeitura de Delfinópolis |
Prefeitura de Itapecerica |
Prefeitura de Itaúna |
Prefeitura de Leandro Ferreira |
Prefeitura de Luz |
Prefeitura de Martinho Campos |
Prefeitura de Oliveira |
Prefeitura de Papagaios |
Prefeitura de Pará de Minas |
Prefeitura de Passa Tempo |
Prefeitura de Pequi |
Prefeitura de Perdigão |
Prefeitura de Quartel Geral |
Câmara de São Sebastião do Oeste |
A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202. de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.