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Legislação

Vereador Jadir Chanel tem assessor exonerado por acusação de nepotismo

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Se prevalecer a denúncia, o vereador Jadir Chanel poderá ter seu mandato cassado, além de seu assessor ter que devolver mais de R$ 60 mil desde que foi contratado

O presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, por meio do decreto 009/2019 exonerou na última segunda-feira, dia 11 de março o servidor comissionado Douglas Rodrigo da Silva Leão, assessor do vereador Jadir Chanel (MDB), com a justificativa de prática de nepotismo.

No decreto a exoneração aponta que o presidente realizou a exoneração por meio de suas atribuições e poderes conferidos por meio da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Nova Serrana.

Segundo apurado por nossa redação, Douglas é casado com uma sobrinha da esposa do vereador o que para a assessoria jurídica do presidente se caracteriza como crime de nepotismo.

O Assessor de Jadir Chanel, foi nomeado no legislativo em 2017 por indicação do vereador a presidência da Casa, na época ocupada pelo vereador Pr Giovane Máximo, do mesmo partido de Jadir Chanel.

Osmar Santos

Segundo afirmou Osmar Santos, a exoneração foi publicada e as medidas legais estão sendo tomadas contra ambos os vereadores. “O assessor foi contratado pelo Pr. Giovane, ele vai arcar com essa situação na justiça, eu fiz a denúncia no Ministério Público referente ao vereador Jadir, o assessor Douglas e o presidente na época”. Disse Osmar

A denúncia de que o assessor seria um parente do vereador foi feita na última semana durante a reunião ordinária. Diante do fato o presidente da Câmara reforça o parentesco do assessor exonerado com Jadir Chanel. “O vereador prega moralidade e usa de seu gabinete para empregar parente. O Assessor, Douglas é sobrinho do vereador Jadir, ele é casado com a sobrinha do Jadir. Isso se enquadra no terceiro grau de parentesco na lei de nepotismo, que determina que tio, sobrinho e seus conjugues se enquadram nessa matéria e isso foi identificado aqui”. Aponta Osmar

Seguindo em suas criticas a situação construída pelo vereador Jadir Chanel o presidente da câmara apontou que as denúncias que foram feitas pelo edil referente a assessores fantasmas  são desculpas para encobrir erros em seu gabinete. “Isso eu vejo como um vereador que está praticando um ato ilícito fica tentando buscar onde não existe para encobrir o erro de seu gabinete. Ele denunciou vários assessores ao MP e depois voltou com vereadores para falar que se equivocou, ele é sem credibilidade”.

Osmar ainda afirmou que “o Jadir e sua revolta é porque é um vereador da base do prefeito, do MDB, evangélico, ele quis sair como presidente, mas não conseguiu apoio nem do seu partido e nem do executivo, ele só conseguiu o seu próprio voto sua revolta é contra a nossa gestão. Esse monte de mentira, esse monte de invenção, esse vereador hoje envergonha o legislativo”. Afirmou Osmar.

Por fim o presidente ainda informou que busca outras irregularidades do vereador que, caso seja constatado será pedido sua cassação. “Estamos investigando outras irregularidades, pretendemos pedir o afastamento e até caçar o seu mandato. Estamos também conversando com o jurídico, para que seja feito uma ação pedindo a devolução do dinheiro que esse assessor recebeu, que hoje seria mais de R$ 60 mil desde que foi contratado”. Finalizou.

Jadir Chanel

O vereador Jadir Chanel foi procurado por nossa redação que em nota encaminhada via rede social afirmou que “A exoneração do assessor do vereador Jadir Chanel nada mais é do que perseguição política que será resolvida em esfera Judicial, pois já contatei meu Jurídico para que seja tomada as medidas cabíveis!” Informou o vereador.

Pastor Giovane

O presidente da Câmara em 2017, que nomeou o assessor exonerado por Osmar foi procurado pela equipe de reportagem e até o fechamento desta edição não se manifestou sobre o assunto.

Nepotismo

A Súmula Vinculante Nº 13, do STF que veda, dentre outras coisas, casos de Nepotismo na administração púbica.

Ela proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito dos poderes público Municipal, Estadual, Federal, Distrital, Judiciário e Legislativo, de forma direta ou indireta, bem como seus cruzamentos.

A não observância do que estabelece o Art. 37 da Constituição Federal. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nos casos explícitos de Nepotismo, poderá acarretar aos infratores: Prefeitos, Vereadores, Secretários e afins, ações que vão da improbidade, cassação dos direitos políticos, multas pecuniárias e outras penalidades.

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