Utilidade Pública
Feriadão do Dia do Trabalho terá Restrição para Veículos de Carga em Rodovias mineiras
Segundo a PRF, as regras valem em rodovias de pistas simples, em locais, dias e horários determinados.
De acordo com as regras, não poderão transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET), ou Autorização Específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites: 2,6 metros de largura / 4,4 metros de altura / 19,8 metros de / comprimento / 57 toneladas de PBTC
O motorista que for flagrado descumprindo as restrições de tráfego será multado em R$130,16 (infração média), receberá 4 pontos na CNH e terá o veículo retido até o término dos horários previstos para as restrições.
Confira abaixo os dias e horários das restrições:
- 28/04 – sexta-feira: das 16h às 22h
- 29/04 – sábado: das 06h às 12h
- 01/05 – segunda-feira: das 16h às 22h
Trechos de pista simples com restrições em Minas:
- BR-040 do Km 0, em Paracatu, até o Km 285,7, em Três Marias
- BR-040 do Km 564,1, em Nova Lima, até o Km 801,7, em Matias Barbosa
- BR-116 do Km 117,3, em Itaobim, até o Km 818,7, em Além Paraíba
- BR-262 do Km 15,3, em Martins Soares, até o Km 196,8, em João Monlevade
- BR-262 do Km 452, em Nova Serrana, até o Km 732,4, em Perdizes
- BR-267 do Km 0, em Leopoldina, até o Km 290, em Baependi
- BR-365 do Km 0, em Montes Claros, até o Km 575,9, em Indianópolis
- BR-331 do Km 133,6, em Governador Valadares, até o Km 452, em Sabará