Os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam mais tempo para se adequar à obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), padrão nacional que unifica os documentos. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1° de setembro deste ano o início do prazo da emissão da NFS-e. Anteriormente, a exigência estava prevista para esta segunda-feira (3).

As notas fiscais eletrônicas documentam as operações de prestação de serviços, como o trabalho de pintores, manicures, eletricistas etc. A NFS-e, um arquivo digital, é gerada e armazenada eletronicamente pela Receita Federal, pela prefeitura ou outra entidade conveniada.

A geração da NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes.

O padrão nacional vai acabar com as diversas versões da nota fiscal, emitidas de acordo com cada município. Apesar da obrigatoriedade só valer a partir de setembro, a ferramenta já está disponível desde janeiro no portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários.