Justiça
Fora da lei
OAB de Nova Serrana considera Serviço de Assistência Jurídica (SAJ) da Câmara inconstitucional e encaminha parecer para Procuradoria Geral da entidade em Minas Gerais
Foi realizada nesta terça-feira, 26/02, uma cerimônia para marcar oficialmente a implantação do SAJ – Serviço de Assistência Jurídica.
O SAJ iniciou suas atividades em janeiro contribuindo com o acesso da população a uma série de serviços gratuitos de natureza cível, tanto consensual como litigiosa e ajudará a população quanto a uma série de questões como: adoção; alimentos (pedido, oferta, revisão e exoneração); divórcio; conversão de separação judicial em divórcio; guarda; regulamentação do direito de visita; investigação de paternidade e negatória; reconhecimento da união estável e sua dissolução; interdição/curatela; tutela; retificação de assentamento em registro civil; modificação de prenome.
Contudo apesar da solenidade de inauguração a unidade pode vir a enfrentar transtornos judiciais isso porque os advogados encontraram uma séria de fatores considerados inconstitucionais após solicitação de um parecer elaborado pela Comissão de Direito Público da OAB em Nova Serrana.
Parecer
Segundo consta o texto do documento divulgado pelo presidente da OAB, Dr. Ezequiel Silas, o parecer foi emitido após pedido da presidência da 144ª Subseção da OAB Nova Serrana, sendo que a Comissão de Direito Público emitiu parecer sobre a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal 2.6366/2019 que versa sobre o Serviço de Assistência Jurídica no âmbito da Câmara Municipal de Nova Serrana.
Conforme indicado foram identificados cinco pontos inconstitucional na referida lei, sendo o parecer foi elaborado pelo Presidente da Comissão, Dr. Herb Vitor Rodrigues Junior.
Entre os pontos levantados foi apontado no parecer que a lei que institui o SAJ ou seja a “Lei Complementar Municipal 2.636/2019 é notoriamente inconstitucional do ponto de vista orgânico, por usurpar a competência da União e dos Estados para legislar acerca de assistência jurídica e defensoria pública”.
O documento ainda aponta que “de acordo com o art. 61, §1º, inciso II, alíneas A, B e C, da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória que vincula a atividade legislativa do município, compete privativamente ao presidente da república (no âmbito municipal ao prefeito) a iniciativa de projeto de lei que disponham criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou o aumento de sua remuneração, bem como sobre serviços públicos”.
Sendo assim “por sua vez o art. 63, inciso II, da CF assevera que não será admitido o aumento de despesa nos projetos sobre a organização de serviços administrativos da câmara e do senado. Percebe-se dessa forma que a Lei Complementar Municipal 2.636/2019 contém severo vício de iniciativa, também chamado de vício formal subjetivo, haja vista que cria um serviço público no âmbito da administração pública municipal, com a criação de cargos e, necessariamente, com aumento de despesa com pessoal”. Expôs.
O presidente da comissão considera então que “a Lei Municipal feriu todos os preceitos constitucionais inerentes à iniciativa do projeto de lei citados, de maneira que há um vício formal insanável”.
Por fim foi entendido que “desta forma não restam dúvidas acerca da inconstitucionalidade material da lei complementar em análise”, concluiu o parecer.
Medidas
Após a apresentação do parecer o presidente da OAB em nova Serrana foi procurado e o mesmo confirmou o que foi determinado no parecer, ou seja, “conforme já noticiado anteriormente, foi encaminhado para a presidência da OAB/MG o pedido de providência sobre a lei municipal. Após juntada do parecer da Comissão de Direito Público, o expediente foi enviado para a Procuradoria Geral da OAB/MG para que manifeste sobre o pedido, de modo que seja tomada as devidas providências em referência a lei”.
O presidente finalizou informando que o parecer já está na procuradoria geral da OAB em Minas Gerais. “Encaminhei para a presidência da OAB Estadual o pedido de providência, já que para ajuizar ação ou qualquer outro procedimento depende da mesma. O expediente está na Procuradoria Geral da OAB MG para parecer”, informou.
Câmara
Na Câmara de Nova Serrana os serviços do SAJ tem sido amplamente aplaudidos pelos vereadores e presidência da casa.
Durante a última reunião ordinária, realizada na terça-feira, dia 26 de fevereiro, o presidente do legislativo municipal afirmou que o órgão hoje é referencia no município.
Ainda em suas falas o presidente afirmou que todos estão satisfeitos com os trabalhos que vem sendo realizados pelo setor, com exceção de alguns advogados, que tem posicionamento contrário pelo fato de que o sucesso de atendimentos do setor pode representar perda de clientela.