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Impostos

Receita divulga novas regras para o Imposto de Renda 2023; veja quais são

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Entre as novidades, estão as operações na bolsa de valores e informações de declarações pré-preenchidas; prazo vai de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo terá início em 15 de março e será encerrado em 31 de maio. A previsão é que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações sejam entregues no período, número superior às 36,3 milhões preenchidas em 2022.

Neste ano, haverá cinco lotes de restituição para quem tem direito. O primeiro será feito em 31 de maio. Será a primeira vez que o imposto será devolvido durante o prazo aberto. A data é reservada para prioridades definidas por lei, como idosos, e para quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via pix.

Os lotes seguintes serão liberados em 30 de julho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro. A consulta nominal à restituição poderá ser feita pelo portal e pelos aplicativos da Receita Federal.

IR 2023 terá novidades para quem operou na bolsa de valoresA novidade na obrigatoriedade de entrega está para quem fez operações em bolsa de valores. Até o ano passado, qualquer operação de compra ou venda tinha que estar na declaração do imposto, independente do valor. Neste ano, terão que preencher somente quem somou, durante o último ano, operações de mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto de renda.

“Em 2022, houve um acréscimo de 17,5% de investidores na B3 e 80% começam com valores muito baixos, de até mil reais. Havia na instrução normativa uma obrigatoriedade de entrega que dizia que se a pessoa operou qualquer valor, estava obrigada a declarar imposto de renda. Para esse ano de 2023, nós colocamos alguns limites. A regra permanece mais ou menos a mesma, porém agora exclui uma parcela da população que não faz nem muito sentido a gente obrigar”, afirmou o coordenador nacional do programa de Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos.

O valor mínimo de isenção não mudou. Têm que declarar pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. Entram na lista os recebimentos em que incidem imposto de renda, como os trabalhistas e previdenciários, entre outros.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte de valores maiores de R$ 40 mil em todo o ano também deve declarar. A regra também será aplicada para quem obteve, em qualquer mês no ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Quem exerce atividade rural deve declarar se teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2022 ou se teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior do que R$ 300 mil. Também será obrigado quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava na condição no último dia do ano.

A última obrigatoriedade inclui quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais. A regra será válida caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Quem apresentar o documento fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74, enquanto o máximo será de 20% do imposto devido.

A Receita Federal também espera que 25% dos declarantes utilizem o sistema de pré-preenchimento, que traz informações recuperadas até 2022. Entre elas, identificação, endereço, dependentes e bens. A projeção é de um aumento significativo em relação a anos anteriores. Em 2022, 2,9 milhões de pessoas utilizaram o sistema, cerca de 7,6% do total de declarações entregues.

Em 2021, 583 mil declarantes recuperaram as informações, cerca de 1,5% do total. Em 2020, o número foi de 367 mil (1% do total entregue) e, em 2019, 159 mil (0,4% do total recebido).

Neste ano, o órgão incluiu no sistema de recuperação dados sobre imóveis adquiridos e registrados, doações efetuadas e criptoativos declarados pelas exchanges (plataformas de plataformas de compra, venda e trocas). Também serão atualizados os saldos de contas bancárias e de investimento em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações da conta tenham sido informadas na declaração anterior, e rendimentos de restituições.

Uma novidade no sistema será a possibilidade do contribuinte autorizar outra pessoa, por meio do CPF, a fazer sua declaração, utilizando os dados da pré-preenchida. A permissão será concedida por meio de uma procuração eletrônica dentro aplicativo ou site “Meu Imposto de Renda”. Para isso, será necessário ter modalidades ouro ou prata na conta gov.br.

Um mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas e poderá acessar os serviços de declaração e retificação, além de ver pendências, gerar guias de pagamento e imprimir recibos. O prazo de permissão será definido por quem concedeu a autorização e não poderá ser maior do que seis meses.

A intenção da nova regra é facilitar o acesso de dependentes ao preenchimento das declarações de titulares e para grupos familiares que hoje informam seus rendimentos informalmente.

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