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Justiça


Médico e hospital devem pagar R$ 40 mil em indenização a paciente por cirurgia estética malfeita

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Um cirurgião plástico e um hospital foram condenados a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente, por problemas gerados por uma cirurgia de implante de silicone nos seios. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe recurso.

De acordo com as informações repassadas nesta quinta-feira (2) pelo TJMG, a paciente alegou que o procedimento gerou resultado decepcionante e que sentiu dor extrema pela falta da aplicação de anestesia durante o procedimento.

A mulher também descreveu o sofrimento moral experimentado, como desespero e medo de morrer durante a cirrugia, e por ter ficado com deformidades permanentes.

Segundo o TJMG, o hospital tentou se eximir da culpa atribuindo toda a responsabilidade ao médico, sustentando que se limitou a ofertar o centro cirúrgico, serviços de enfermaria e hospedagem.

Já o profissional alegou ter responsabilidade apenas sobre a técnica usada e os esforços necessários para alcançar o resultado. O juiz afirmou na decisão que é inaceitável que o médico “prometa um resultado e o fim seja diferente do esperado ou agrave a situação existente antes da intervenção cirúrgica”.

O magistrado chegou a excluir o hospital da demanda, mas a mulher e o médico recorreram fazendo com que o relator mudasse a decisão, colocando a unidade de saúde como corresponsável “porque permitiu a atuação de médico que sequer detinha habilitação para a prática de cirurgia plástica e que agiu com imperícia”.

Por outro lado, a decisão do TJMG manteve a quantia fixada, por considerar que o erro médico “violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia, configurando dano moral passível de reparação”.

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