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Denúncia

Empresária mantém 13 pessoas em condições análogas à escravidão e é multada em R$ 260 mil

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Trabalhadores não tinham condições básicas de trabalho e cumpriam longos períodos de serviço

O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma mulher a pagar R$ 260 mil para 13 pessoas mantidas em condições análogas à escravidão. As vítimas trabalhavam na colheita de café em duas propriedades da empresária, nos municípios de Machado e Paraguaçu, no sul de Minas.

Os trabalhadores foram colocados para dormir em um alojamento, próximo a um curral. Autoridades verificaram o local e alegaram que havia entradas para vento, animais e sujeira, os expondo a riscos de saúde.

As vítimas não tinham banheiro e nem local destinado para refeições, ambas ações eram feitas próximo ao cafezal. A mulher também não oferecia água, obrigando os trabalhadores a buscar o próprio fornecimento.

Entre outras infrações, não eram disponibilizados equipamentos de proteção, como luvas, botas ou óculos, e nem ferramentas. Caso usassem alguma da proprietária, seria descontado do salário ao fim da safra.

Nenhum dos envolvidos receberam qualquer tipo de instrução de manuseio dos instrumentos de trabalho, colocando-os em risco de lesões. Materiais de primeiros socorros também não foram encontrados pela autoridades.

“O entendimento unânime foi o de que as condições presenciadas se amoldavam à tipificação legal prevista no artigo 149 do Código Penal, estando os trabalhadores assistidos reduzidos à condição análoga à de escravo, em razão das condições degradantes de trabalho e moradia”, afirmaram.

Justiça

O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, que analisou as provas e definiu a condenação da empresária. A mulher afirmou não ter tido a oportunidade de explicar o ocorrido, mas não rechaçou o trabalho como análogo à escravidão.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para avaliação de recurso de revista pedido pela suspeita, que teve um pedido de cassação de sentença cassado por ‘provas fartas atestarem a situação de escravidão’.

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