Conecte-se Conosco

Legislação

Só dói no bolso: conheça as infrações que não dão mais pontos na CNH

Publicado

em

Por mais que o trânsito e suas leis mudem conforme o tempo, existem algumas normas que já são vigentes há muito tempo. Um exemplo disso é a Nova Lei de Trânsito, que está em vigor no país desde abril de 2021. Com ela vieram algumas mudanças n CTB. Como por exemplo, algumas infrações que antigamente rendiam multa e pontos na CNH, atualmente não pontuam mais o motorista.

Claro que na visão dos motoristas essa é uma mudança boa. Até porque, em muitas das vezes, pior do que ter que desembolsar uma quantia para pagar a multa é receber os pontos na CNH. Isso porque, conforme a quantidade de pontos, o condutor pode ter o documento suspenso.

Agora, várias infrações já não pontuam mais na carteira. No entanto, é preciso que se preste atenção nos detalhes. Mesmo que determinadas infrações já não gerem mais pontos na CNH, a multa e outras penalidades que elas acarretam continuam valendo.

Sem pontos na CNH

Geralmente, quando um motorista comete alguma infração no trânsito as penalidades principais que ele recebe são a multa e os pontos na sua habilitação. Contudo, como a maior parte das regras, aqui também existem exceções.

De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, em três casos o condutor não recebe pontos na CNH pelas infrações cometidas. São elas:

1 – Infrações feitas pelos usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância. Quando esse caso acontece, o motorista está livre dos pontos na carteira em qualquer infração cometida pelo passageiro. Menos é claro a obrigação do cinto de segurança.

2 – As infrações listadas nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB.

3 – Infrações que resultam na suspensão da CNH, que são as conhecidas como infrações autossuspensivas, como por exemplo a Lei Seca e excesso de velocidade.

Esses artigos do CTB que não rendem mais pontos na habilitação começaram a valer desde que a nova lei entrou em vigor no Brasil. São eles:

– Ter um veículo com placas de identificação estando em desacordo com as normas do Contran. Infração que antes dava quatro pontos na CNH.
– Dirigir um veículo com alguma característica ou cor mudada. Agora, essa infração já não rende mais os cinco pontos que rendia.
– Dirigir um veículo com falta de inscrição da tara e outras inscrições que o CTB prevê. Elas também já não dão mais cinco pontos na carteira.
– Dirigir veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV. Antigamente, essa era uma infração leve e rendia três pontos.
– Não fazer o registro do veículo em 30 dias. Essa infração era grave e pontuava cinco pontos na habilitação.
– Não dar baixa em um veículo que teve dano irreparável ou que foi desmontado. Antes, isso dava ao motorista cinco pontos na carteira.
– Não fazer o cadastro do registro do veículo ou do documento de habilitação. Essa era uma infração leve que dava três pontos na CNH.
– Por mais que os pontos não sejam mais dados, os motoristas ainda sofrem as penalidades das infrações, como por exemplo, a multa e possíveis medidas administrativas cabíveis. O valor das multas varia de R$ 88,38 a R$ 293,47.

Multas que viraram advertências

Além dessas, existe um outro caso onde a infração não gera pontos na CNH. Isso acontece quando ela pode ser transformada em advertência. Quando essa multa é convertida em advertência, o motorista recebe somente uma informação por escrito.

Esse caso tem um caráter mais educativo do que a finalidade de punir. Ele serve como um alerta para que o motorista não cometa mais a infração. Segundo o artigo 267 do CTB, essa advertência deve ser dada de forma automática quando o motorista cometer uma infração leve ou média. E para que ele leve somente essa advertência, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
Publicidade
Publicidade

Política

Publicidade