A decisão é da 15ª Câmara Cível, que manteve na íntegra sentença da Comarca de Pouso Alegre. Durante o processo, o réu disse que o acidente ocorreu depois que ele perdeu o controle da direção do veículo quando iniciou-se uma forte chuva. Ele disse ainda que estava dentro do limite de velocidade da via, tranquilo e sóbrio.

A versão não foi aceita pela Justiça. O magistrado justificou a decisão com o laudo pericial elaborado pela Polícia Civil de Minas Gerais. O documento “mostrava a dinâmica do acidente, e indicou haver provas de que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob a influência de substâncias, o que teria ocasionado a perda do controle da direção do veículo”, indicou.

Diante disso, foi definido o valor de R$ 50 mil.  Porém, durante o julgamento, o homem pediu a redução da quantia, caso a condenação fosse mantida. A mãe também recorreu, solicitando o aumento do valor definido pelo dano moral. A Justiça não atendeu aos pedidos.