Após quase 10 anos da condenação inicial de 22 anos e 3 meses, pena diminuída depois para 20 anos e 9 meses, pela morte de Eliza Samudio, o goleiro Bruno Fernandes recebeu, na última quinta-feira (12), o livramento condicional pelo crime por parte da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Na prática, o goleiro não terá mais obrigações com o sistema penitenciário e é uma forma de “antecipar” a liberdade total, até a extinção da pena.
Até o então, Bruno Fernandes estava no regime aberto domiciliar, onde algumas restrições eram impostas, como horário para chegar e sair de casa, ter ocupação lícita, autorização para sair da comarca onde vive, entre outras. No livramento condicional, uma das poucas obrigações é manter a ocupação lícita. Foi determinado pela juíza também que Bruno Fernandes compareça trimestralmente ao Patronato Margarinos Torres (PMT), um local onde ele deve atualizar e comprovar endereço e a ocupação, além de assinar um boletim de frequência.
Para que haja o livramento condicional em crimes hediondos, como o homicídio, o apenado precisa ter cumprido 2/3 da pena, além de outros requisitos subjetivos, como bom comportamento e não cometer falta grave no último ano.
A decisão proferida pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro no último dia 12 gerou um mandado nessa sexta-feira (13),para que o goleiro fosse intimado do ato e pudesse comparecer à “cerimônia de livramento condicional”.