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Ministério Público Federal acusa 16 pessoas por falsidade ideológica ao praticarem fraude no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Divinópolis

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Em Divinópolis, o Ministério Público Federal (MPF),apresentou a denuncia contra 16 pessoas que teriam fraudado suas inscrições no programa “Minha Casa, Minha Vida” na cidade.

De acordo com o MPF, as acusações são do crime de falsidade ideológica, isso pelos acusados terem usado informações mentirosas sobre suas rendas e composição familiar no Cadastro Único (CAD-Único).

A denuncia apresentada pelo MPF indica que as fraudes foram registradas entre os anos de  2011 e 2012 e foram descobertas devido a instauração de um inquérito civil para apuração várias irregularidades em conjuntos habitacionais.

Conforme apresentado pelo MPF todos os 16 acusados receberam imóveis no empreendimento Residencial Jardim Copacabana, localizado no bairro Belvedere II, que beneficiou 498 famílias.

O MPF aponta que dentre os denunciados estão uma dentista e sua mãe, que para serem aceitas no programa, a mãe se excluiu do grupo familiar, pois recebia uma pensão por morte, e inseriu em seu lugar a avó da dentista, que recebia uma aposentadoria de apenas R$ 545 mensais.

A mãe também teria declarado que a filha estava desempregada, quando, na verdade, a dentista era sócia em uma escola infantil e tinha participação em outras duas empresas, uma do ramo odontológico e a outra de segurança do trabalho.

O MPF também apresentou outro caso, onde as investigações apontaram que uma mulher era sócia do próprio marido, mas ela é advogada e o marido é terapeuta, profissões com remunerações superiores ao limite estabelecido pelo programa.

Diligências

Durante as investigações a Polícia Federal (PF) realizou diligências nos imóveis e constatou inúmeros locais desocupados e ainda, em algumas das casas de propriedade dos acusados nos condomínios habitacionais foi constatado ampliação e melhorias no imóveis de padrão elevado, o que segundo o MPF revela divergências nas informações prestadas por alguns beneficiários sobre as rendas familiares.

A investigação também constatou que os imóveis foram entregues sem a exigência de apresentação de documentação comprobatória de renda dos acusados, nem à Caixa Econômica Federal (CEF) nem à Prefeitura, responsáveis pelo programa.

Processo

O MPF afirmou que ofereceu a todos os denunciados a opção pela suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, mediante algumas condições, como pagamento de multas, que variam entre R$ 3 mil a R$ 20 mil, a prestação de serviços à comunidade, o comparecimento perante o juiz de três em três meses para justificar suas atividades e a obrigatoriedade de comunicar qualquer mudança de endereço.

Vale ainda ressaltar que para participar de programas habitacionais neste molde é necessário o cadastro junto ao CAD Único, que é um conjunto de informações sobre as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza e que são utilizadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas como base para seus programas sociais.

Apor fim foi ainda informado pelo MPF, que o inquérito também investiga as irregularidades quanto à destinação e à invasão de imóveis em unidades dos conjuntos habitacionais no Vila das Roseiras e no Elisabete Nogueira, também localizados em Divinópolis.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais / Hoje em Dia

Foto: cidadedivinopolis.com.br

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