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Prefeitura e Câmara de Nova Serrana na mira do Tribunal de Contas

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Além de Nova Serrana TCE-MG intima mais 32 municípios do Centro-Oeste por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) está fechando o cerco para os municípios mineiros que em meio à crise econômica apresentaram baixas na arrecadação e não tomaram medidas efetivas para economia e restabelecimento da receita.

Segundo informado pelo TCE, cerca de 33 municípios do Centro-Oeste  mineiro tiveram seus representantes executivos intimados por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.

Entre as cidades que serão intimadas estão Nova Serrana, Divinópolis, Itaúna, Pará de Minas Bom Despacho e Pitangui.

Na região, foram intimados ainda os prefeitos de: Araújos, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Dores do Indaiá, Itapecerica, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Oliveira, Onça de Pitangui, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, Serra da Saudade, São Roque de Minas, e São Sebastião do Oeste.

 Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo a lei de responsabilidade fiscal no Artigo 13, determina que no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos, as Receitas Previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.

De acordo com as informações publicadas pelo portal G1, em todo o estado de Minas Gerais, 679 municípios não atingiram este item, por isso, o TCE-MG afirmou que os prefeitos estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”.

O TCE-MG afirmou ainda que, se a irregularidade apontada não for sanada até a data-base de 31 de dezembro de 2018, os prefeitos poderão ser multados.

É ainda importante ressaltar que se tratando de Nova Serrana no relatório apresentado pelo TCE-MG a cidade foi citada em dois momentos tendo o Poder Executivo e Legislativo apontados como alvo de irregularidades.

 Nova Serrana executivo

No que tange ao executivo o apontamento indica que o prefeito Euzebio Lago, responsável pelo executivo municipal foi intimado por não atingir as metas bimestrais estabelecidas de Arrecadação x Receita.

Segundo o relatório “cumpre informar que a apresentação de efetiva arrecadação bimestral aquém da meta bimestral prevista de arrecadação pressupõe-se a inexistência da elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme preceitua o caput do art. 8º e art. 13, ambos da Lei Complementar nº 101/2000”.

Ainda conforma apontado pelo TCE-MG “essa situação indica ausência de análise ou planejamento conforme a sazonalidade da arrecadação e da execução da despesa, frustrando a apuração do resultado primário, que consiste na diferença entre receitas não financeiras e despesas não financeiras”.

Por fim foi ainda informado que “o Órgão Técnico salienta que o município ficará sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, bem como aplicação da multa estabelecida no art. 5°, III, § 1° e § 2°, da Lei n° 10.028/00”. Indica o relatório.

 Nova Serrana Legislativo

Já o poder Legislativo municipal foi citado, juntamente com a figura do Presidente Osmar Fernandes do Santos, foi citado por juntamente com outros “105 Poderes Legislativos não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)”.

De acordo com o relatório a informação “deveria ter ocorrido no prazo de 30 dias após o encerramento do período a que corresponde”. Sendo assim o TCE-MG “opina pela aplicação aos responsáveis da multa prevista no art. 5°, I , § 1°, da Lei Federal n° 10.028/00, bem como para que seja dada ciência aos responsáveis de que o Município se encontra incurso nas vedações do § 2° do art. 51 da LRF, conforme § 3° do art. 55 da LRF”.

Posicionamentos

Em contato com o executivo de Nova Serrana foi solicitado um posicionamento oficial sobre a situação presenciada junto ao TCER-MG.

Em nota a prefeitura afirmou que “as receitas referentes às transferências constitucionais deixaram de chegar aos cofres do município, situação essa denunciada por nossa Procuradoria Jurídica junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e TCE-MG, através da Associação Mineira de Municípios (AMM)”. Considerou

A prefeitura ainda informou que “todos os esclarecimentos sobre a notificação serão prestados, oportunamente, ao TCE-MG”.

A nossa redação ainda entrou em contato com o Legislativo Municipal por meio de sua Assessoria de Comunicação que após consulta ao jurídico da Casa emitiu um posicionamento oficial para esta redação.

Segundo informa o legislativo em nota “não existem irregularidades na prestação de contas da instituição. Todas as despesas e receitas estão devidamente publicadas no portal da transparência. De forma semelhante, informa que trabalha para atender integralmente as exigências quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal”.  Considerou

A Câmara ainda “ressalta que o envio de todos os dados contábeis para no Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM já foram efetuados. As informações quanto ao exercício de 2018 já foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG”

Por fim a nota encaminhada ainda apontou que “A Câmara Municipal de Nova Serrana reforça sua conduta retilínea e de zelo pela transparência no emprego dos recursos públicos, estando em dia com todas as suas obrigações perante os órgãos de fiscalização e controle”. Finalizou.

Nota do executivo: Notificação sobre Gastos com Pessoal e Metas de Arrecadação – Município de Nova Serrana

O governo municipal esclarece que o município de Nova Serrana recebeu um alerta administrativo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em relação a ter alcançado o “limite prudencial” referente à despesa total com pessoal, no segundo quadrimestre de 2018.

Desde agosto do ano passado, o gestor do município vem adotando medidas duras como a exoneração de secretários e servidores contratados, além de já estar concluindo a esperada reforma administrativa na Prefeitura de Nova Serrana.

Importante ressaltar também que o orçamento municipal teve uma expressiva queda em suas receitas, com a retenção de repasses financeiros por parte do governo de Minas Gerais. Até 31 de dezembro de 2018 o município de Nova Serrana era credor de cerca de R$ 32 milhões, dos quais R$ 17 milhões do Fundeb, R$ 4 milhões de ICMS entre outras receitas. No entanto, as escolas municipais, creches, postos de saúde e Centro Administrativo (maiores empregadores do município) não deixaram de atender a população dentro das expectativas até o final do ano passado.

Em relação a Metas Bimestrais de Arrecadação, o município de Nova Serrana se junta a 679 dos 853 municípios mineiros (cerca de 80%) que tiveram seu planejamento orçamentário prejudicado pelo calote imposto pelo governo de Minas. As receitas referentes às transferências constitucionais deixaram de chegar aos cofres do município, situação essa denunciada por nossa Procuradoria Jurídica junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e TCE-MG, através da Associação Mineira de Municípios (AMM).

Todos os esclarecimentos sobre a notificação serão prestados, oportunamente, ao TCE-MG.

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