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MPE instaura investigação sobre assédio e coação eleitoral por parte de empresários em Nova Serrana

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), na Comarca de Nova Serrana instaurou o procedimento investigatório para apurar possíveis crimes de assedio e coação eleitoral na cidade.

Segundo informações repassadas pelo Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Daniel Saliba, “o número de investigados é indeterminado, e pelo menos dois suspeitos já foram identificados com atos mais concretos”.

De acordo com o promotor, as investigações foram instauradas para ser apuradas as condutas de empresários que estão coagindo trabalhadores em Nova Serrana.

Dr. Daniel Saliba ainda ressalta que a população que presenciar tais atos deve procurar o Ministério Público para realizar as denúncias que podem ser feitas pela internet por meio da Ouvidoria do MPMG ou comparecimento na 2º Promotoria de Justiça de Nova Serrana.

Em suas orientações relacionadas as penas que podem ser aplicadas, o Promotor Eleitoral da Comarca de Nova Serrana, apontou que “o Art. 299 do CE, art. 301 do CE imputam penalidade de no máximo quatro anos. Considerando que no caso de constrangimento de múltiplos eleitores restará impossível a aplicação de medidas despenalizadoras (ANPP e Suspensão do Processo), sendo um crime para cada eleitor coagido ou corrompido, em concurso. vale destacar que a recomendação aos eleitores é filmar ou gravar os atos, pois ajuda na apuração do ilícito”.

Por fim o promotor informou que este procedimento investigatório não tem relação com a investigação do Ministério Público do Trabalho, que em paralelo também apura possíveis crimes de assédio e coação eleitoral.

Como identificar o assédio e coação eleitoral?

O Assédio e coação eleitoral acontece quando o funcionário  em seu ambiente de trabalho ou em situações relacionadas a atividade profissional é intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, realizando manifestação política, apoio ou orientação política.

O fato também se caracteriza por promessas de benefícios ou vantagens, além de ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações que tenham como finalidade influenciar e direcionar o voto dos funcionário em determinado candidato no pleito eleitoral.

De forma geral a prática ilícita é cometida por empregadores, contudo, também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.

É importante destacar que o assédio e coação eleitoral ocorre no ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais, como também  pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.

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