Um empresário do setor calçadista de Nova Serrana, que não teve a idade divulgada, está sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio eleitoral. Ele publicou vídeo nas redes sociais falando que faria demissões em massa se o candidato Jair Bolsonaro (PL) não ganhasse as Eleições 2022.
Segundo o MPT, o empresário foi denunciado para a Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares e assinou, na terça-feira (18), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde é recomendado que ele se retrate nas redes sociais. Caso descumpra, a multa será de R$10 mil por cada cláusula, acrescida de R$5 mil por trabalhador prejudicado.
Outras recomendações
Com a assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a:
- Abster-se de divulgar ou praticar quaisquer condutas que, por meio de assédio eleitoral, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso de poder, intentem coagir, intimidar ou influenciar o voto de quaisquer de seus eventuais empregados ou de empregados de terceiros nas Eleições 2022;
- A não divulgar ou praticar condutas consistentes em obrigar ou induzir trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;
- A abster-se de divulgar quaisquer condutas consistentes em assédio eleitoral, assédio moral ou graves ameaças, nos termos do art. 301 do Código Eleitoral, em especial aquelas que façam menção à dispensa em massa ou retaliação a empregados próprios ou de terceiros
Assédio eleitoral
Assédio ou coação eleitoral no trabalho ocorre quando o funcionário, no ambiente de trabalho, ou em situações relacionadas se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.
Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros. Todos são vítimas.
As denúncias em Minas Gerais podem ser feitas pelo disque-denúncia 0800 702 3838, entre 9h e 17h, ou pelo site do MPT-MG.
Veja como identificar o assédio e o que fazer, caso tenha sido vítima.
Atos que configuram assédio eleitoral
Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
Quem pratica assédio eleitoral
Em geral, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores. Mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.
Onde ocorre o assédio eleitoral no trabalho
No ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Também pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.
Distribuição de material de campanha na empresa
O empregador não pode expor material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A prática é proibida por lei. Isso inclui o uso de camisetas, bonés e vestimentas relativas aos candidatos.
Liberação para voto
As empresas são obrigadas a liberar os funcionários no dia da eleição a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.
Como provar o assédio eleitoral
O trabalhador que se enquadra em quaisquer dessas opções pode comprovar o assédio eleitoral por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.
- Fonte: G1CentoOeste