Conecte-se Conosco

Minas


Faxina pós-expediente: empresa é condenada por abusar de quem não ‘batia’ meta

Publicado

em


A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de comércio varejista a indenizar um ex-trabalhador de Barbacena, no Campo das Vertentes, por ter tratado ele de forma humilhante. O trabalhador alegou que sofria pressões diárias pela gerente da filial, vivenciando situações que feriram sua dignidade. A indenização foi estipulada em R$ R$ 4.142,70. As informações são do jornal O Tempo.

O ex-funcionário alegou que nas reuniões internas, a superiora usava palavras fortes e agressivas na cobrança de vendas, com deboche, piadas e gritos, além de expor e humilhar os vendedores que estavam em dificuldade com as vendas. “O vendedor informou que era grande a pressão para a realização de vendas casadas. Segundo ele, a gerente deixava bem claro que ‘os vendedores estavam na loja para empurrar serviços e produtos que a pessoa comprava pelo site se quisesse’. E, segundo testemunha, caso não conseguisse bater as metas, o integrante da unidade deveria realizar o serviço de faxina da loja depois do horário de serviço”, diz nota do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

No processo ficou constatado que aos sábados, por exemplo, empregados ficavam até as 18h na empresa, mesmo o local fechando às 16h.

A empresa negou todas as acusações e disse que “nunca destratou o vendedor, nem desconsiderou sua dignidade e nunca lesionou sua imagem e integridade psicológica”, além de ponderar que não houve assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação. Por isso, a varejista considerou que o ex-empregado não sofreu qualquer dano moral.


Mas prova testemunhal confirmou as alegações do ex-empregado. Segundo o relato de uma testemunha, “o tratamento da gerente é o pior que se possa imaginar; que, se o empregado estivesse fora de seu local de trabalho, ela o pegava pelo braço e o levava até o local onde deveria estar; que ela chegou a dizer que colocaria uma estrela no chão para cada empregado ficar no seu devido lugar”.

Testemunhas alegaram no processo que a empresa chegou a fazer cursos para “ensinar como embutir o preço do produto na venda, além da obrigatoriedade de realizar as faxinas no caso de vendas abaixo das metas”.

O juiz Anselmo José Alves entendeu que ficou provado que havia cobranças e imposição de ritmo de trabalho que “extrapolava o limite da razoabilidade, de modo a caracterizar o abuso no exercício desse poder diretivo”. “O empregado foi vítima de atitudes desrespeitosas por parte da superior hierárquica, ficando exposto a situações voltadas a minar a sua integridade psicológica”, avaliou.

Provada a conduta ilícita do empregador, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a responsabilização civil. Levando em conta a gravidade do dano, o grau de culpa do agente ofensor, a extensão e repercussão do dano, bem como a condição econômica das partes envolvidas, o juiz fixou a indenização, por danos morais, em R$ 15 mil. A empresa apresentou recurso, que foi parcialmente acatado na segunda instância, que reduziu a indenização para R$ 4.142,70.

O processo já foi arquivado e não cabe mais recurso.


Publicidade 3
Publicidade 4

Política