Eleições
TSE proíbe porte de armas em locais de votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta terça-feira (30/8) o porte de armas por civis no dia das eleições. O primeiro turno acontece no dia 2 de outubro e, em caso de segundo turno, a data prevista é dia 30 do mesmo mês. O objetivo é evitar a violência e coação durante o pleito. As informações são do jornal O Tempo.
O Código Eleitoral proíbe a presença de forças armadas no perímetro de 100 metros da seção eleitoral. Agora, o porte será proibido no período de preparação e conclusão das eleições, abrangendo as 48 horas antes da votação e as 24 horas seguintes, salvo as forças de segurança quando estiverem em serviço.
A sugestão foi proposta pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. “Se tal [porte] não é permitido sequer aos agentes de segurança pública em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles”, afirmou.
Lewandowski destacou que a proibição é uma “medida ordinária nos países democráticos” e, caso contrário, entendeu que colocaria em risco a segurança física durante o pleito.
Em seu voto, o relator abordou ainda o histórico da polarização política no país e chamou a atenção para a violência, além da “crescente intolerância e agressividade” contra candidatos. O ministro lamentou a falta de previsão em lei para responsabilizar os partidos por ataques praticados por seus filiados e simpatizantes.
Tema em constante discussão
Os ministros responderam a uma consulta pública apresentada pelo deputado federal Alencar Santana (PT) e assinada por vários líderes de partidos da oposição.
O tema está entre as preocupações da nova gestão da Corte. Desde que tomou posse como presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes tem conversado sobre a segurança no dia da votação. O porte de armas esteve na pauta da conversa que o ministro teve com os comandantes-gerais das polícias militares.
Também na última semana, o tribunal aprovou o uso excepcional de detectores de metal nas seções eleitorais e decidiu que o eleitor não pode levar o telefone celular para a cabine de votação. O aparelho deverá ficar com o mesário.
Neste sentido, o tribunal recebeu manifestações de entidades de servidores da Justiça Eleitoral, que alertaram sobre os riscos aos funcionários públicos e mesários que vão trabalhar nos dias de votação.