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Câmara Municipal de Nova Serrana


Câmara de Nova Serrana instala Procuradoria da Mulher

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Uma grande conquista para a Câmara de Nova Serrana se deu na tarde desta terça-feira (14/06), a instalação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Legislativo Municipal. Através de uma solenidade os vereadores marcaram oficialmente a instalação deste novo órgão institucional que terá o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.

O projeto que institui a Procuradoria da Mulher na Câmara é de autoria da Mesa Diretora, presidente, Cabral (SDD); vice-presidente, Guilherme Tinik (AVANTE); 1º Secretário, Cleiton Surf Star (PSC); 2º Secretário, Admilson Cheiroso (PV) e também da vereadora Tainá Zumerli (CDD). Todos os vereadores abraçaram com muito afinco esta nova iniciativa legislativa.

Vereadora Tainá é empossada como procuradora da mulher

Na ocasião de instalação também foi empossada a vereadora Tainá Zumerli como a Procuradora da Mulher na Câmara e a parlamentar terá a incumbência de conduzir este trabalho, sendo mais um elo nessa rede de enfrentamento.

“Esse é um fato inédito na Câmara Municipal e sei que será uma missão muito engrandecedora. Ter uma procuradoria da mulher é algo para nos orgulharmos, pois se trata de mais um órgão trabalhando para a garantia dos direitos das mulheres nova-serranenses”.

O presidente da Câmara, vereador Cabral destacou que atuar no enfrentamento da discriminação e da violência contra a mulher não é tarefa fácil, mas certamente, a Procuradoria da Mulher da Câmara, juntamente com os diversos órgãos que já atuam na área, como a Delegacia, Promotoria, Casa Mais Mulher, OAB e tantos outros, Nova Serrana só terá ganhar, unindo forças e buscando o melhor para nossa população. O vereador também parabenizou a vereadora Tainá.

“É importante falar que tenho também muita satisfação por termos uma vereadora como a Tainá à frente deste trabalho. Com certeza ela irá contribuir muito buscando conferir efetividade às políticas públicas, às ações e aos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher, além de dar visibilidade às pautas e às agendas de proteção e de promoção das mulheres”.

Instituições da cidade prestigiam instalação da Procuradoria da Mulher

A instalação da Procuradoria da Mulher na Câmara de Nova Serrana foi prestigiada por inúmeras autoridades como a Delegada Regional de Polícia Civil, Dra. Angelita Soares; o Promotor de Justiça, Dr. Davi Reis Pirajá; a Secretária de Saúde, Gláucia Sbampato; o presidente da OAB/Nova Serrana, Dr. Ezequiel Cilas; Conselho Tutelar, representado por Regiane Tupini; Casa Mais Mulher, representada por Jassiara dos Santos; a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Nova Serrana.

Atribuições da Procuradoria da Mulher

Conforme a Resolução 290/2022, entre as competências da Procuradoria da Mulher estão:

I – contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;

II – contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;

IV – qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres;

V – promover ações e cursos de formação que possam contribuir para o aumento da participação e da representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas esferas institucional e política, ampliando o número de mulheres eleitas e garantindo que suas vozes sejam ouvidas;

VI – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

Para efetividade do desenvolvimento das atividades através da Procuradoria da Mulher, poderá utilizar do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão como ferramenta de apoio a execução dos trabalhos.

Uma Procuradora-Geral da Mulher será designada pelo Presidente, entre as Vereadoras em exercício para mandato de um ano, não havendo vereadora em exercício, o mandato será exercido por uma servidora efetiva da Câmara Municipal.

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