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Justiça

Ministério Público recomenda que prefeito Euzebio Lago revogue decreto sobre desapropriação de terreno

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Área que foi desapropriada por decreto, foi avaliada e paga por depósito em juízo no valor de R$ 2,4 milhões, e segundo considerações da promotoria laudo aponta que terreno não é edificável

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu uma recomendação ao executivo de Nova Serrana, para que um decreto de desapropriação de área, publicado pelo prefeito Euzebio Lago, fosse revogado.

A recomendação foi feita pela Promotora da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Serrana, Dra Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, que no documento, definiu um prazo de até 10 dias úteis, para que o executivo de Nova Serrana repassasse ao MPMG as informações sobre as medidas adotadas com a finalidade de cumprir com a recomendação ou as justificativas para o seu não acatamento.

Entenda o caso

O executivo de Nova Serrana, publicou no Diário Oficial do município, no dia 04/10/2021, decreto de desapropriação de uma área de 12 lotes, na quadra 12 do bairro Nossa Senhora do Carmo.

Conforme o decreto a área desapropriada, foi avaliada em aproximadamente R$ 2,4 milhões, e o terreno teria como destino a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).

Diante do decreto a Associação de Proteção Ambiental de Nova Serrana (Apans), por entender que a área é de preservação, buscou a intervenção judicial, onde foi determinada pela justiça a suspensão da emissão da posse da prefeitura e bloqueio dos valores disponíveis para os herdeiros, sendo então o montante de R$ 2.404.855,52 depositados em juízo.

A Apans, então entrou com uma Ação Popular pedindo a suspensão do decreto que normatizou a desapropriação; o processo subiu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e o desembargador relator declinou a competência provisória para a 2ª vara cível de Nova Serrana, que entendeu pertinente a suspensão e emissão dos valores.

Diante disso o Ministério Público instaurou um procedimento de investigação, para apuração sobre a desapropriação, decretada pelo executivo de Nova Serrana, publicando esta recomendação na última terça-feira (24/5).

Recomendação

No documento do MPMG a promotoria considerou que “o município de Nova Serrana editou o Decreto nº 9/2021, publicado no dia 4/10/2021, para declarar a utilidade pública para fins de desapropriação os lotes 1 ao 12, da quadra 12, do bairro Nossa Senhora do Carmo, em Nova Serrana/MG, com o objetivo de destiná-los à construção de um Centro de Educação Infantil – CMEI”.  Contudo, “restou comprovado no bojo da Ação de Desapropriação n.º 5005875-93.2021.8.13.0452, por meio de laudo técnico, que a área objeto do decreto desapropriatório não é edificável, por se tratar de Área de Preservação Permanente”.

Seguindo nessa ótica a promotoria também considerou que “a desapropriação da área não edificável causaria, inevitavelmente, graves danos ao patrimônio público, ao meio ambiente e, consequentemente, à própria população neoserranense”.

Ainda em seus apontamentos a promotoria destacou que “embora os fatos ainda estejam em apuração no bojo do PP n.º MPMG-0452.22.000136-9, o Princípio da Precaução exige do Ministério Público a tomada de medidas eficientes e imediatas para impedir o prosseguimento dos atos irregulares, ainda que apurados preliminarmente, de forma a impedir ou minimizar os danos provocados ao meio ambiente”.

Diante de tais apontamentos o MPMG recomendou “ao Prefeito de Nova Serrana/MG Sr. EUZÉBIO RODRIGUES LAGO que, no exercício da Autotutela Administrativa, ANULE ou REVOGUE o Decreto n.º 109/2021, assim como se abstenha de realizar qualquer ato de desapropriação dos lotes 1 ao 12, da quadra 12, do bairro Nossa Senhora do Carmo, em Nova Serrana/MG, adotando as medidas judiciais consectárias no bojo do PJE n.º 5005875-93.2021.8.13.0452, em especial aquelas tendentes à desistência do feito e à reincorporação ao erário municipal da quantia de R$ 2.404.855,52 depositada judicialmente”.

Prefeitura se manifesta

Diante da recomendação do MPMG, a reportagem deste Popular entrou em contato com a Prefeitura de Nova Serrana que por meio de nota se posicionou sobre o caso.

Confira a nota na integra:

O governo municipal reconhece e respeita a atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) através da Promotoria de Justiça da comarca, na defesa do patrimônio público e outras áreas.

Em relação a Recomendação Nº 4/2022, de 24 de maio 2022, estamos encaminhando à promotora um laudo técnico hidrológico – hidrogeológico concluindo que não há de se falar em nascente ou área de preservação permanente (APP), nem tão pouco lagoa, no local pretendido para a construção de um moderno e amplo Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei).

Reiteramos nosso compromisso em observar as leis, respeitar a harmonia entre os poderes e, sobretudo o interesse público da população de Nova Serrana.

Centro Administrativo

Nova Serrana/MG, 25 de maio 2022

Veja o vídeo do local- imagens cedidas pela Apans:

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