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Justiça

‘Viúva da Mega-Sena’, que mandou matar marido por causa de R$ 52 milhões, não terá direito à herança, define Justiça

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Adriana Ferreira Almeida, mais conhecida como a Viúva da Mega-Sena, não terá direito à herança do marido, o ex-lavrador Renê Senna, que ela mandou matar em 2007 após ele afirmar que retiraria o nome dela do testamento. As informações são da Rádio Itatiaia.

À época, o homem ganhou R$ 52 milhões na loteria. A mulher foi considerada indigna pela 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

“São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”, diz parte da decisão assinada pelo juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.

Além disso, a decisão também destaca que a “lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.

A filha da vítima, Renata Almeida Sena, foi quem entrou na Justiça pedindo a retirada do nome dela do recebimento da herança. Adriana ainda terá que pagar custas processuais e honorários, conforme o juiz ordenou.

À época do crime, a mulher foi condenada a 20 anos de prisão como mandante do assassinato do marido, que foi morto a tiros em 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, no estado carioca. Na ocasião, seis pessoas foram acusadas pelo crime, sendo Adriana uma delas. No entanto, ela foi presa apenas 11 anos após o crime, em Tanguá, no Rio.

Foto: Arquivo Pessoal

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