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Achado não é roubado? Entenda o que a lei diz sobre Pix recebido por engano

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Gastar quantias recebidas indevidamente pode levar a até um ano de prisão

Pix, pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil, se tornou um dos métodos de transferência mais utilizados pelos brasileiros. Atualmente, a ferramenta possui mais de 122 milhões de usuários cadastrados, de acordo com os dados do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) divulgado em fevereiro.

O número de chaves Pix já ultrapassou 408 milhões e, em um único mês, mais de 718 milhões de transferências foram realizadas. Os números mostram que a transação imediata vem sendo muito usada no cotidiano, contudo, a transferência feita em segundos, vem causando, por sua vez, transtornos em titulares apressados. O descuido na hora de verificar os valores e os dados de quem irá receber a quantia pode gerar muitos prejuízos.

Em casos de equívocos, de quem é a responsabilidade pelo dinheiro enviado indevidamente? Quem recebe pode levar o ditado “achado não é roubado” ao pé da letra? Bom, de acordo com a constituição brasileira é crime. No art. 169, a apropriação de bens alheios pode levar, inclusive, à prisão.

Segundo o advogado criminalista Franklin Gomes, utilizar dinheiro por engano se enquadra na lei de apropriação indevida. “Há possibilidade de prisão de até um ano para quem se apropria de dinheiro de outra pessoa, ou seja, quem se apropria de uma quantidade de dinheiro ou de qualquer coisa alheia que recebeu por conta de um erro”, disse Gomes.

O especialista ressalta que, ao receber qualquer quantia por equivoco e se apropriar do valor, a pessoa está cometendo um crime. Ao surgir um dinheiro indevido em sua conta, o ideal é entender qual a origem desse valor.“Não é porque surgiu um dinheiro na sua conta, que você pode se apropriar dele e fazer uso,” conclui o advogado.

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