Câmara Municipal de Nova Serrana
MP ajuíza ação contra ex-diretora do Terminal Rodoviário de Nova Serrana acusada de Peculato Desvio
Denuncia feita ainda no ano de 2020 pelo vereador Willian Barcelos, na câmara municipal, levada ao MP e divulgada por este Popular, é ajuizada e pode causar pena de 2 a 12 anos de reclusão para ex servidora que é acusada de crime de peculato desvio
O Ministério Público de Minas Gerais, através da promotora Dra Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, ajuizou uma denúncia contra a ex-servidora do município de Nova Serrana Vera Lúcia Amorim, por crime de peculato.
A ação movida pelo MP ocorreu após denúncia feita pelo vereador Willian Barcelos (PTB) na tribuna da Câmara Municipal ainda no ano de 2020. Vera Lucia era diretora do terminal rodoviário, e foi exonerada pela prefeitura após uma comissão avaliar as denúncias feitas pelo edil.
Relembre o caso
Durante a 15ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana a Tribuna Livre foi utilizada pelo vereador Willian Barcelos para apresentação de uma denúncia de peculato, que segundo o edil, também foi relatada à Ouvidoria da Prefeitura e ao Ministério Público. Trata-se de fatos envolvendo práticas de abuso cometidas por servidor público na gestão do terminal rodoviário.
Vera foi indicada para o cargo pelo seu ex esposo que a antecedeu na administração do terminal rodoviário, e segundo denunciou o vereador: “ao colocar a sua suposta “ex” em cargo de direção dentro do Terminal Rodoviário, o servidor permitiu que ela exercesse a direção de uma loja particular em suas dependências, incorrendo na prática de peculato, art. 312 do CP, pois tira proveito do cargo em benefício próprio, e ainda recebe da prefeitura”.
Willian ainda pontuou “para que a sociedade compreenda bem a situação, Vera Lucia Amorim, não somente cuidava de interesses pessoais no horário em que deveria estar a serviço do Município, como também explorava a mão-de-obra de outros servidores que recebiam da Prefeitura. Não obstante, aliciava clientes e ameaçava concorrentes, valendo-se de sua posição de diretora do terminal rodoviário”.
Após as denúncias serem publicadas por este Popular, e assim chegar a conhecimento da administração, o fato foi analisado por uma comissão, e Vera Lúcia Amorim, diretora do Terminal Rodoviário de Nova Serrana, até então, foi exonerada pela administração ainda em 2020.
Na ocasião, Barcelos, que expôs o caso considerou ainda que “diante da gravidade dos fatos, a pena de demissão da servidora se torna branda, motivo pelo qual ainda aguardo a atuação do Ministério Público, que se encontra com um inquérito em andamento sobre os mesmos fatos”.
Ação ajuizada
De acordo com a denúncia ajuizada pela Promotora, Dra Maria Tereza Diniz Alcantara Damazo, “Consta do incluso Procedimento Investigatório Criminal que durante o ano de 2020, mais especificamente no período compreendido entre 22 de maio de 2020 e 1º de dezembro de 2020, a denunciada, no exercício do cargo em comissão de Diretora do Núcleo de Controle do Terminal Rodoviário de Nova Serrana, consciente e voluntariamente, desviou, em proveito próprio, dinheiro público de que tinha a posse em razão do cargo”.
Seguindo a Promotora ressaltou que conforme apurou após recebimento da denúncia, Vera Lucia, por aproximadamente sete meses praticou atos que caracterizam o crime de peculato desvio.
“A denunciada auferia remuneração proveniente do cargo em comissão que ocupava, mas, ao invés de exercer a função pública para a qual fora nomeada, dedicava-se a atividade empresarial privada, ou seja, trabalhava no estabelecimento denominado – Conexão.com Transportes, localizado nas lojas 8 e 9 do terminal rodoviário, dedicado ao envio e recebimento de encomendas por ônibus, valendo-se, inclusive, da mão de obra de outros servidores que lhe eram subordinados. Destarte, tem-se que por sete meses a denunciada recebeu remuneração paga pelos cofres públicos municipais, sem que tenha efetivamente desempenhado sua função enquanto comissionada – fato que caracteriza o peculato-desvio”
Finalizando a denúncia a promotoria ainda apontou que “pelo exposto, VERA LÚCIA AMORIM incorreu no delito tipificado no artigo 312, caput, por sete vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, pelo que requer o Ministério Público do Estado de Minas Gerais seja recebida à denúncia; procedida à citação da denunciada para, querendo, apresentar resposta à acusação, o regular prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento, condenando-a, ao final, nas penas cominadas no tipo penal incriminador indicado.
Pena para crime de peculato desvio
Conforme consulta feita por este Popular, o crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.