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Hospital troca corpo de vítima da covid; Justiça aponta “erro gravíssimo” e condena unidade de saúde

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A decisão da juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui aponta que houve “gravíssima falha na prestação de serviço” por parte do Hospital Ruy Azevedo

O Hospital Ruy Azevedo foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a três filhos de uma idosa de 78 anos, nome não divulgado, que faleceu em decorrência da covid e teve o corpo trocado pelo de outra pessoa em Goiânia.

A idosa morreu no final de agosto de 2020. À época, os filhos solicitaram junto ao hospital o reconhecimento do corpo da mãe, o que não ocorreu. Como a vítima morreu de covid, as medidas sanitárias não permitem que o corpo seja velado.


Segundo os filhos, a idosa já estava sendo levada pelo carro da funerária para o município de Indiara (100 km da Capital), onde aconteceria o sepultamento, quando receberam ligação do hospital alertando sobre a troca dos cadáveres e, por isso, precisaram voltar a Goiânia.

O sepultamento estava marcado para as 17h do dia 27 de agosto de 2020, mas, por conta do retorno ao hospital, os filhos tiveram que pagar taxa de reagendamento de R$ 741.

A decisão da juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui aponta que houve “gravíssima falha na prestação de serviço” por parte da unidade de saúde, já que “é dever do hospital averiguar posteriormente ao óbito se o processo de etiquetação dos corpos sucedeu corretamente, o que sequer foi demonstrado”.

O valor de R$ 30 mil será dividido igualmente entre os filhos. O hospital já havia recorrido da decisão, mas a juíza manteve a condenação.

A unidade de saúde deverá ainda ressarcir o dinheiro gasto pela família para reagendamento do sepultamento.

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