Câmara Municipal de Nova Serrana
Vereadores aprovam projeto que autoriza criação do programa Medicamento em Casa
Foi aprovado em Nova Serrana, na última terça-feira (30/11), o Projeto de Lei 207/2021. A pauta autoriza o executivo municipal a implementar o programa medicamento em casa, que promove a entrega de remédios para populares em condições de fragilidade.
O projeto em questão é de autoria do vereador Zé Faquinha (MDB), mas foi assinado por todos os edis, antes de ser colocado em deliberação na reunião das comissões e posteriormente no plenário.
De acordo com Zé Faquinha, a proposta já havia sido apresentada para o prefeito Euzebio Lago (MDB), e para a secretária Municipal de Saúde, Glaucia Sbampato e ambos sinalizaram positivamente para a implementação do programa.
“Esse projeto a gente há algum tempo atrás criamos ele. Buscamos o prefeito, a secretaria de saúde, eles prometeram que vai colocar o projeto para frente, e será de grande ajuda para a população já que muitos nem tem condições de ir até a farmácia buscar os medicamentos”. Disse Zé Faquinha.
Segundo o líder do governo na Câmara Municipal, foi notório a atuação do vereador Zé Faquinha no projeto, e ressaltou que o projeto irá facilitar e muito a vida da população de Nova Serrana.
“O projeto recebeu assinatura de todos os vereadores, mas quero parabenizar o Zé Faquinha, que é realmente o autor do projeto, ele apenas nos convidou para assinar o projeto. Eu sou testemunha do quanto o vereador Zé Faquinha está trabalhando e lutando para que o projeto seja aprovado e acima de tudo seja implantado em nossa cidade e acima de tudo, facilite a vida de nosso povo”.
Projeto
O texto do projeto autoriza a criação do Programa Medicamento em Casa, no Município de Nova Serrana/MG, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, ou com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que portadoras de doenças crônicas e usuárias da Rede Municipal de Saúde.
A entrega dos medicamentos na residência do paciente, quando implementado o programa, fica por responsabilidade do Poder Executivo. Quanto a entrega o beneficiado poderá também indicar outro endereço próximo à sua residência.
No projeto também fica estabelecido que o envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado mediante a cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
Cabe ressaltar que a proposta foi aprovada com uma emenda do vereador Willian Barcelos (PTB).