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Bom Despacho

Prefeitura cancela concessão da Copasa em Bom Despacho

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A Prefeitura de Bom Despacho cancelou a concessão da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo informado na última quarta-feira (17/11) o prefeito, Doutor Bertolino assinou decisão declarando nulo o Processo Licitatório 89 do ano de 2009 quando houve a Dispensa de Licitação 17 do ano de 2009 onde Copasa foi contratada para prestação de serviço de saneamento básico em Bom Despacho.

Assim como ocorrido em Nova Serrana, o entendimento da administração de Bom Despacho, de acordo com a decisão assinada pelo executivo, leva em consideração que a Copasa não se enquadra nas entidades descritas no inciso XXVI do artigo 24 da Lei 8.666/93, haja vista que é uma empresa privada, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

De semelhante modo ao processo realizado em Nova Serrana, no entendimento dos juristas do executivo de Bom Despacho,  a dispensa de licitação  ofendeu o artigo 175 da CF/88 que determina que a concessão de serviços públicos deve ser feita mediante processo licitatório de livre concorrência e ampla competitividade.

Segundo informado pelo executivo “a decisão levou em consideração processo administrativo feito pela Prefeitura e os autos da CPI da Copasa que constataram diversas irregularidades na prestação de serviços feita pela companhia”.

Com a decisão, será realizado estudo e elaboração de todos os atos necessários para a realização de Processo Licitatório, com livre concorrência e aberto a todos os interessados, para que novo contrato de concessão seja firmado.

Cabe ressaltar que a estatal deverá manter o serviço prestado até que o novo contrato seja firmado após a licitação. A decisão ainda cabe recurso pela Copasa.
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