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Segurança de Máquinas e Equipamentos – NR 10 e NR12
Olá leitor! hoje falaremos sobre segurança no ambiente de trabalho, mais especificamente das máquinas e equipamentos utilizados nos mais diversos ramos de mercado. Toda máquina ou equipamento utilizado dentro de uma empresa deve obedecer à normas para sua operação. As mais importantes são a Norma Regulamentadora 10 – NR 10 e a Norma Regulamentadora 12 – NR 12. Essas normas estabelecem diretrizes de segurança das partes mecânicas e elétricas das máquinas relativas a seu funcionamento e também à sua operação.
O que são Normas Regulamentadoras? O artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT traz em seu enunciado que caberia ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer disposições complementares às normas que a própria CLT prevê. Isso se deve as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho no que tange à Segurança e Medicina do Trabalho. Nesse sentido, em 1978 surgiram as Normas Regulamentadoras. Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras, tratando cada uma de um assunto específico, todas direcionadas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Voltando ao nosso assunto, a NR 10 trata da Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade e a NR 12 trata da Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A NR 10 sofreu uma grande alteração no ano de 2004 e a NR 12 uma grande alteração no ano de 2010 gerando cobranças das empresas no atual momento. As mudanças se deram no sentido de aumentar a segurança nas máquinas levando em conta o funcionamento das mesmas e também a operação. Itens como proteções de partes móveis, painéis elétricos protegidos contra acesso coletivo incluindo partes com baixa energização, controle de acesso à áreas de funcionamento de máquinas, dentre outas coisas.
O objetivo maior dessas mudanças é a preservação da vida humana. Segundo dados da Previdência Social, no ano de 2013, 717.911 pessoas sofreram algum acidente de trabalho. Considerando a população brasileira estimada pelo IBGE nesse mesmo ano (cerca de 200 milhões de habitantes), temos um percentual de 0,35% da população afetada por algum tipo de acidente de trabalho. As NR`s 10 e 12 foram alteradas para adequação das máquinas no sentido de oferecer mais segurança para empregadores e empregados. Com a instalação dos dispositivos de segurança, mesmo que o empregado queira se acidentar, o equipamento de segurança impedirá que ele o faça.
No cenário de um Brasil em crise, é sufocante dizer que as empresas terão que investir em seus maquinários usados apenas para atender às leis, mas há que se levar em consideração a preservação da vida dos trabalhadores e a segurança do ambiente de trabalho. Em um ambiente mais seguro, todos saem ganhando: o trabalhador com a certeza de chegar em casa com saúde e a empresa com a diminuição dos riscos inerentes à operação. Procure as empresas especializadas nas adequações e modernize seu parque industrial. O retorno é garantido.