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Minas Gerais é primeiro lugar no ranking nacional de dispensa de alvarás e licenças

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Minas Gerais lidera o ranking brasileiro de dispensa de alvarás para atividades classificadas como de baixo risco. Com a inserção de 701 atividades que não necessitam de alvará e exigências normativas, o estado se destaca no cenário nacional como referência para alavancar o crescimento econômico e incentivar o empreendedorismo. Entre as empresas classificadas como de baixo risco e que não oferecem perigo à saúde e segurança da sociedade estão bares, padarias, salões de beleza, lojas de roupa, borracharias, entre outros empreendimentos.

“Essa posição de Minas Gerais demonstra todo o esforço do Governo de Minas para facilitar e melhorar o ambiente de negócios, sem, contudo, oferecer riscos às pessoas. Estamos dando agilidade e colocando o Estado para priorizar a fiscalização naquilo que realmente ofereça algum tipo de risco à sociedade e, assim, facilitamos a abertura de empresas, reduzindo custos e promovendo o empreendedorismo”, enfatiza o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio.

Para a elaboração do ranking nacional, foi levada em conta a quantidade de atividades econômicas dispensadas nos estados e municípios e a inserção dessas atividades por órgãos de licenciamento, como o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, que revisaram seus normativos para adequar o grau de risco proposto na Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Custo e agilidade

O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) aprovou, em maio deste ano, Resolução 02/2021, que amplia a dispensa de atos públicos para atividades classificadas de baixo risco. Com isso, Minas Gerais passa a ter 701 atividades que não necessitam de alvará e exigências normativas, simplificando e desburocratizando o processo para empreender.

Para Fernando Passalio, as 701 atividades representam cerca de 70% de todas as empresas do estado que começaram a funcionar e estão sendo fiscalizadas no decorrer de suas operações. No ranking, logo abaixo de Minas Gerais, está o estado de Santa Catarina, que dispensa 576 atividades econômicas, e o estado do Rio de Janeiro, com 340 atividades dispensadas. Os três estados possuem normas vigentes que liberam mais atividades que a classificação nacional.

A nova legislação não somente reduziu o custo financeiro, uma vez que dispensa o pagamento de licenças e alvarás por empresas que se enquadram na atividade de baixo risco, mas também diminuiu os entraves burocráticos para o empreendedor. Antes, a atividade  estava sujeita a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento para emissão dos chamados atos públicos de liberação, atrasando a abertura de negócios.

Lagoa da Prata

O ranking também aponta os indicadores relacionados ao quantitativo de atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças nos municípios brasileiros, nos termos da Lei da Liberdade Econômica e baseando-se também na existência de norma estadual das unidades federativas dos respectivos municípios.

No topo do ranking de municípios que mais dispensam atividades econômicas de alvarás e licenças está, por exemplo, Lagoa da Prata, localizada no Centro-Oeste mineiro, com um rol de 577 atividades. O município encaminhou ao Ministério da Economia o Decreto Municipal nº 041/2021, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica na cidade, implementando e fortalecendo as diretrizes do Minas Livre Para Crescer.

“Tivemos um grande apoio do Governo do Estado e da Sede na elaboração e publicação do Decreto de Liberdade Econômica do município e, desde então, a gente vem colhendo frutos, como a facilidade de empreender e a desburocratização. Além disso, o Indi está nos auxiliando no cadastro de imóveis para recepcionar indústrias de todo o país e nos apoiando na elaboração de uma nova lei de incentivos fiscais e econômicos para o município”, avalia o secretário de Desenvolvimento Econômico de Lagoa da Prata, Rogério Corgosinho.

Até o fim de julho deste ano, 96 municípios (sendo dez deles capitais das unidades da federação) de 19 estados encaminharam normas específicas, ao Ministério da Economia, para aprovação e inserção dessas cidades no sistema nacional de dispensa de alvarás e licenças. Outros municípios encaminharam manifestação ao governo federal ratificando adesão à classificação nacional ou à norma estadual de seus respectivos estados.

Fonte: Agência Minas

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