Colunistas
ICMS Substituição Tributária
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse imposto é estadual e, portanto, destinado aos cofres de Minas Gerais, quando recolhido por empresas aqui instaladas. Cada estado possui uma legislação específica quando se trata de ICMS, porém, todas são muito parecidas e baseadas na Lei Complementar nº 87/96, esta Lei define as diretrizes básicas da cobrança do ICMS no Brasil. Todos os estados também pertencem ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão federal que reúne as Receitas Fazendárias estaduais para discussão e acordos sobre o ICMS.
O ICMS é cobrado sobre todos os produtos que consumimos, alguns mais outros menos. Tudo definido pelo governo estadual com fins específicos e estratégicos. Por exemplo: no estado de São Paulo, o ICMS incidente sobre a venda de óleo Diesel é 12%; em Minas Gerais a alíquota cobrada é de 15%. Essa diferença no valor do imposto impacta em produtos como o óleo diesel que tende a ser mais caro em Minas Gerais do que em São Paulo.
Mas o que é então o ICMS cobrado na modalidade de Substituição Tributária? É o mesmo ICMS cobrado do produto, porém, somado a uma cobrança feita à indústria de forma antecipada. Como assim? Digamos que uma indústria em Minas Gerais produza determinado produto e o preço de venda do mesmo seja de R$ 1.000,00. Sobre a venda deste produto, o contribuinte irá recolher um valor de ICMS de R$ 180,00.
Caso o produto esteja enquadrado na modalidade de Substituição Tributária, o contribuinte ainda terá que recolher o ICMS das operações futuras definidas pelo Governo de Minas Gerais. Logo, hipoteticamente falando, seria recolhido ainda o valor de R$ 100,00 a titulo de ICMS Substituição Tributária totalizando R$ 280,00.
Mas porque isso existe? Os governos estaduais possuem duas principais razões para realizar essa manobra. A primeira é evitar a sonegação, pois cobrando da indústria o ICMS de forma antecipada, ou seja, das transações seguintes, os contribuintes que compram e repassam estes produtos não podem sonegar impostos, já que o mesmo foi recolhido. Imagine a seguinte situação: a indústria A vende para o atacado B que vende para o comércio C até chegar ao consumidor.
O ICMS de todas as operações será recolhido pela indústria A não permitindo sonegação dos demais participantes da cadeia de consumo. Em segundo lugar, o governo também utiliza esta manobra para antecipar o recolhimento, ou seja, ele não precisa aguardar os produtos percorrerem a cadeia de consumo para obter o ICMS da mesma, ele é recolhido de forma antecipada pela indústria. Não são todas as indústrias que estão obrigadas a este regime, isso é definido pelo Governo Estadual através do Regulamento do ICMS de cada estado.
É preciso ficar atento nas compras para identificar este tipo de transação. As indústrias quando compram produtos com Substituição Tributária podem obter créditos de ICMS das matérias primas e, assim baratear seus custos. Procure seu contador e retire todas as dúvidas sobre o assunto.