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Divinópolis

Justiça fixa multa de R$ 100 mil contra Prefeitura de Divinópolis em caso de descumprimento de medidas de proteção aos servidores

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) conseguiu uma significativa vitória na Justiça que vai garantir mais eficácia na proteção ao contágio pela covid-19 dos servidores municipais de Divinópolis. Desde março do ano passado, início da pandemia do coronavírus, o Sintram vem realizando um incansável trabalho para garantir a saúde dos servidores. Além de inspeções periódicas realizadas em todos os setores da administração pública, o Sintram também encaminhou denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que culminaram na instauração de um inquérito civil. Junto a isso, o Sindicato atuou em situações emergenciais, como foi caso do fechamento provisório do Centro de Atendimento ao Cidadão, onde ocorreu um surto de covid-19. Na Secretaria de Assistência Social, a atuação do Sintram foi decisiva para a vacinação em massa dos servidores da pasta, além da adoção de medidas para garantir o distanciamento social.

No final de junho desse ano, o Sintram decidiu acionar a Justiça diante da comprovada omissão do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) em garantir a segurança e proteção contra a covid-19 dos servidores municipais. Com apoio do Ministério Público do Trabalho, o sindicato impetrou Ação Civil Pública na 2ª Vara do Trabalho, exigindo o fornecimento de Equipamentos e Proteção Individual (EPI) a todos os servidores, além de medidas eficazes para combater o contágio pela covid-19.

RESULTADOS

Nesta terça-feira (27) em audiência de conciliação presidida pelo juiz do Trabalho, Francisco José dos Santos, o Sintram aceitou homologar um acordo com a Prefeitura. Participaram da audiência pelo Sindicato o diretor jurídico Antônio Leonardo Rosa e o advogado Everaldo Ribeiro. A Prefeitura foi representada pelo procurador geral Leandro Luiz Mendes, pelo secretário de Administração, Thiago Nunes Lemos, e por Sheila Salvino, assessora administrativa e de interface jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) Já o Ministério Público do Trabalho foi representado pelo procurador Alessandro Batista Beraldo.

Para a homologação do acordo, a Prefeitura se comprometeu a fornecer álcool em gel em todas as repartições com atendimento ao público, além de realizar a testagem de todos os servidores municipais. Foi definido que os servidores que estão à frente no combate à pandemia deverão ser testados quinzenalmente e os demais servidores mensalmente, além do fornecimento dos equipamentos de proteção individual adequados.

A Justiça também determinou que a Prefeitura deverá atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), adotando medidas necessárias e eficazes para proteger e preservar a saúde dos servidores municipais em relação aos riscos ocupacionais decorrentes da covid-19. O município deverá implementar protocolos de vigilância epidemiológica, visando a identificação de casos de covid-19 entre os servidores e, em testes positivos, deverão ser feitos rastreamento e diagnóstico precoce.

Os servidores que apresentarem sintomas gripais ou com suspeita de contaminação deverão ser afastados imediatamente, seguindo-se o rastreamento dos contatos no trabalho. Os demais servidores que mantiverem contato com colegas que tenham apresentado sintomas, também deverão ser afastados, mesmo que apresentem quadro assintomático e independente do teste de confirmação e apresentação de atestado médico.

A Prefeitura também está obrigada a disponibilizar máscaras limpas para todos os servidores, que cubram o queixo, a boca e o nariz. Nas unidades e saúde deverão ser adotados protocolos como triagem de pacientes, fluxo de pessoas, fornecimento de equipamentos de proteção e adequação do espaço físico para garantir o distanciamento.

MULTAS

Caso o município deixe de cumprir as medidas definidas no acordo, foram fixados três valores de multa, sendo R$ 2,5 mil por constatação e cumulativamente por cada trabalhador prejudicado. Multa no limite de R$ 100 mil por descumprimento de cada um dos itens do acordo. Também foi pactuada multa de R$ 30 mil para cada irregularidade constatada que não permita a identificação dos servidores atingidos.

De acordo com a decisão, a Prefeitura terá 30 dias para cumprir o acordo, com exceção quanto às exigências do programa de saúde ocupacional e riscos ambientais, cujo prazo foi fixado em seis meses

O vice-presidente do Sintram, atualmente no exercício da presidência, Wellington Silva, participou de todas as vistorias realizadas pelo Sintram no ano passado. Essas vistorias foram feitas por iniciativa do Sindicato e também após o recebimento de denúncias formuladas pelos servidores. Durante esse trabalho, que percorreu praticamente todos os setores da Prefeitura e Divinópolis, foi possível constatar a omissão do Executivo na aplicação de medidas de segurança para evitar o contágio dos servidores pelo coronavrus.

Ao analisar a decisão da Justiça, Wellington Silva, afirmou que é uma grande vitória do sindicato na incessante luta pela saúde dos servidores municipais de Divinópolis. “Conquistamos uma vitória muito importante, pois agora é decisão judicial e tem que ser cumprida. Estamos aliviados, pois a decisão expande e garante as medidas de segurança para que nossos servidores possam trabalhar com tranquilidade. O nosso trabalho para garantir a saúde dos servidores vem desde o ano passado e não é uma luta fácil, mas  para atitudes irresponsáveis, que colocam em risco a saúde do trabalhador e da própria população,  existe a Justiça e foi o caminho que buscamos. Uma vitória do sindicato, uma vitória de todos os servidores. É assim que analisamos essa decisão. Os servidores que se sentirem prejudicados sob qualquer aspecto, pode consultar o nosso departamento jurídico, pois agora há uma multa fixada caso o prefeito continue omisso como se mostrou até agora”, disse o presidente em exercício.

 

Fonte: Comunicação Sintram

Foto: Reprodução/G37

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