Nova Serrana
Covid-19: Nova Serrana avança para Onda Amarela e Prefeitura publica Decreto com novas medidas restritivas
O Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, em nova deliberação, no dia 8 de julho, avançou a região Oeste, onde se localiza o município de Nova Serrana, para Onda Amarela do Plano Minas Consciente.
Dessa forma, e de acordo com o Decreto Municipal 80/21, entre os dias 10 e 16 de julho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Nova Serrana está condicionado ao cumprimento do protocolo da onda AMARELA do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente. Outras medidas de prevenção estão estabelecidas no Decreto Municipal 80/2021.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTADORES D SERVIÇOS
Todos os estabelecimentos comerciais localizados no município de Nova Serrana (restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e congêneres; salões de beleza/estética, clubes, academias e congêneres; lojas de roupa, eletrônicos e congêneres) somente poderão funcionar de acordo com o horário permitido pelos seus respectivos alvarás de funcionamento, desde que observadas as restrições de distanciamento e normas sanitárias exigidas na Onda Amarela.
Todos os estabelecimentos deverão observar atentamente as seguintes regras e restrições:
- Distanciamento social de 1,5 metro linear;
- Espaçamento de 1 pessoa por 4 m²;
- Limite de ocupação de 75% da capacidade máxima;
- Limite absoluto de 250 pessoas em eventos;
- Utilização obrigatória de máscaras por clientes e colaboradores;
- Disponibilização de álcool gel 70%
FECHAMENTO COM GRADIL
Os estabelecimentos comerciais que estiverem autorizados a utilizar o espaço público, deverão realizar o fechamento da área utilizada com Gradil, devendo limitar a entrada e permanência de pessoas no local, observados os protocolos do Plano Minas Consciente
FEIRAS LIVRES – Centro de Convenções (aos sábados)
Fica autorizado a realização da feira-livre aos sábados no Centro de Convenções 6h às 12h para todos os feirantes de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, laticínios, bolos, biscoitos, roscas e similares embalados, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus:
- Entrada individual na área da feira, mediante efetivo controle, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família;
- Atendimento individual por banca, cabendo ao respectivo feirante o dever de organizar e controlar eventual fila à frente de sua banca, com o devido distanciamento de 1,5 metros;
- Os feirantes somente poderão fazer o atendimento de clientes que estejam utilizando máscaras de proteção facial.
Obs: O comércio dos demais segmentos não mencionados fica restrito aos feirantes residentes no Município de Nova Serrana.
FEIRAS LIVRES – Planalto (aos domingos)
Fica autorizado a realização da feira-livre aos domingos no bairro Planalto, de 6h às 12h para todos os feirantes cadastrados, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus:
- Atendimento individual por banca, cabendo ao respectivo feirante o dever de organizar e controlar eventual fila à frente de sua banca, com o devido distanciamento de 1,5 metros;
- Os feirantes somente poderão fazer o atendimento de clientes que estejam utilizando máscaras de proteção facial;
Obs: O comércio dos demais segmentos não mencionados fica restrito aos feirantes residentes no Município de Nova Serrana.
A fiscalização deste Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária do Município com o apoio da Guarda Municipal.
Fonte: Prefeitura de Nova Serrana
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