Pandemia
Nova Serrana: Vacinação contra Gripe – 3ª Etapa termina em 9 de julho
Termina na sexta-feira (9) a Campanha de Vacinação contra a Gripe. Nessa etapa, os públicos alvos são pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, população privada de liberdade, adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.
As pessoas pertencentes aos grupos prioritários devem procurar a unidade de saúde mais próxima para serem imunizadas até o dia 9 de julho de 2021. Cabe ressaltar que a vacinação dos públicos da 1ª e 2 ª etapa continuam.
A meta é vacinar 90% do público alvo. É importante informar que a baixa cobertura de vacinação contra a Gripe interfere no quantitativo de vacina contra a Covid-19 enviado ao município, visto que o Ministério da Saúde utiliza como parâmetro de estimativa a população vacinada contra a Gripe.
Cobertura de vacinação contra a gripe em Nova Serrana:
- Criança – 74,6%
- Gestante – 79%
- Trab. Saúde – 88,4%
- Puérpera – 94,1%
- Idosos – 58%
- Deficientes – 0,3%
- Professores 30,9%
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA VACINAÇÃO
Forças de segurança e salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; guardas municipais): Documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
Forças Armadas (membros ativos das Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica): Documento que comprove sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou declaração emitida pelo serviço em que atua.
Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade*: Conforme relação indicada no quadro abaixo
Categoria de risco clínico | Indicações |
Doença respiratória crônica | Asma em uso de corticoide inalatório ou sistêmico (Moderada ou Grave); Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); Bronquiectasia; Fibrose Cística; Doenças Intersticiais do pulmão; Displasia broncopulmonar; Hipertensão Arterial Pulmonar; Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade. |
Doença cardíaca crônica | Doença cardíaca congênita; Hipertensão arterial sistêmica com comorbidade; Doença cardíaca isquêmica; Insuficiência cardíaca. |
Doença renal crônica | Doença renal nos estágios 3,4 e 5; Síndrome nefrótica; Paciente em diálise. |
Doença hepática crônica | Atresia biliar; Hepatites crônicas; Cirrose. |
Doença neurológica crônica | Condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica; Considerar as necessidades clínicas individuais dos pacientes incluindo: Acidente Vascular Cerebral, Indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; Deficiência neurológica grave. |
Diabetes | Diabetes Mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos. |
Imunossupressão | Imunodeficiência congênita ou adquirida Imunossupressão por doenças ou medicamentos |
Obesos | Obesidade grau III. |
Transplantados | Órgãos sólidos; Medula óssea. |
Portadores de trissomias | Síndrome de Down, Síndrome de Klinefelter, Síndrome de Warkany, dentre outras trissomias. |
*Apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.)
Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de longo curso: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Trabalhadores Portuários: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
Fonte: Prefeitura de Nova Serrana
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