Justiça
Confeiteira demitida após perder paladar por Covid vai receber R$ 200 mil em MG
Uma cozinheira de Minas Gerais que trabalhava como confeiteira em um cruzeiro vai receber uma indenização de R$ 200 mil após ter se infectado com a Covid-19 durante viagem a trabalho e ter sido demitida pouco tempo depois, enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e do paladar.
Uma perícia especializada foi determinada no processo para confirmar a doença, mas antes da conclusão foi feito um acordo entre as duas empresas de turismo empregadoras e a mulher, homologado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil, como indenizações por danos morais e materiais.
Na ação trabalhista, a cozinheira explicou que os sintomas da Covid perduraram e, por isso, não conseguiu um novo emprego, já que não conseguia distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos. Ela também provou que adquiriu a doença durante o trabalho, em uma viagem de cruzeiro, no início de março de 2020. Segundo ela, “como as notícias sobre a pandemia foram ficando cada vez mais intensas, durante a viagem, os passageiros foram informados de que seriam desembarcados no Chile. Já a tripulação continuaria a bordo do navio por mais 30 dias”.
No fim do mesmo mês, ela apresentou sintomas como febre e tosse seca, sendo colocada em quarentena. Quando o navio chegou aos Estados Unidos, precisou ficar retido no porto. No dia 7 de abril, a mulher percebeu que não estava sentindo odores ou gostos, mas só conseguiu uma consulta médica no dia 28. Dois dias depois, fizeram um teste com ela para confirmar o diagnóstico, e a cozinheira também ficou sabendo que 80% do navio havia contraído coronavírus, segundo o médico.
A confeiteira só voltou ao Brasil no dia 1º de junho, quando ainda estava sem olfato e paladar, e começou tratamentos para as sequelas. No dia 2 de setembro, porém, ela recebeu a comunicação que teria que voltar a trabalhar, mas explicou que não estava apta. Ainda assim, foi demitida.
“Ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde”, frisou a juíza na demissão. “A empresa desamparou a trabalhadora no momento em que mais precisava de cuidados, não lhe dando suporte para recuperar a sua capacidade laborativa”, completou.
Fonte: O Tempo
Foto: Imagem Ilustrativa/Gostinho de Gourmet