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Entenda como funciona o adicional de 25% na aposentadoria

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Diante da divulgação sobre o tema do adicional de 25% para aposentadorias do INSS, muitos segurados estão em busca de entender sobre quais são os seus direitos e se o mesmo podem receber o adicional.

Antes de mais nada o primeiro ponto a se deixar claro é que esse adicional de 25% é destinado para os aposentados que acabam necessitando do auxílio permanente de outra pessoa para exercer atividades básicas do dia a dia.

O problema pode ser decorrente de um problema de saúde, físico ou mesmo mental, que acaba impedindo o segurado de realizar os mais diversos tipos de tarefas básicas. Logo em razão disso o auxílio-acompanhante como é o nome dado ao adicional de 25% foi criado.

Contudo o adicional é destinado apenas as aposentadorias por Invalidez, para outros tipos de aposentadorias o assunto correu por muito tempo na justiça e se você quiser entender melhor continue acompanhando!

Adicional de 25% na aposentadoria

O artigo 45 da Lei 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – prevê que o Aposentado por Invalidez terá direito o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso necessite de assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades habituais. Com o acréscimo, inclusive, o segurado poderá receber valor maior que o Teto da INSS.

Logo, os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez devem estar inaptos a realizarem atividades laborativas. Dessa forma, necessite de um acompanhante que inclusive pode ser uma pessoa da família e não necessariamente precisa ser algum enfermeiro contratado.

Para o segurado que recebe a Aposentadoria por Invalidez e necessita de acompanhamento, basta agendar perícia médica junto ao INSS para comprovar a necessidade de acompanhamento.

Adicional de 25% nas demais aposentadorias

Atualmente, pela lei, esse acréscimo no valor do benefício não é estendido para outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou por idade.

E esse é um assunto polêmico, pois muitos profissionais da área acreditam que qualquer aposentado pode, em algum momento, necessitar de auxílio, independentemente da forma como se aposentou.

Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o direito a esse adicional para outros tipos de aposentadoria. Dessa maneira, muitos segurados que tiveram seus pedidos negados, puderam recorrer à Justiça para buscar esse direito.

Essa decisão foi mantida até março de 2019, quando, então, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.

Agora imagine este caso, um segurado com 65 anos de idade ao qual não possui suas contribuições para a aposentadoria por idade e que sofreu grave doença e se aposentou por invalidez. Agora podemos citar o segurado com a mesma idade e igual doença e que possua todas as contribuições para se aposentar por idade, optando, logo, por este benefício.

e ambos os segurados precisarem da assistência permanente de terceiros, será o segurado com mais contribuições o maior prejudicado, enquanto aquele com menos aportes terá o adicional de 25%.

Desse modo, verificou-se uma verdadeira discriminação injustificada na concessão do adicional de 25%.

Com intuito de corrigir essa situação, o STJ e a TNU decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133)

Na jurisprudência do STF é possível encontrar algumas decisões afirmando que a extensão do adicional de 25% às demais modalidade de aposentadoria seria uma discussão de âmbito infraconstitucional.

Como solicitar o adicional?

Para solicitar o adicional de 25%, o primeiro passo seria agendar uma perícia médica ao INSS. O segurado pode solicitar a perícia por meio do site ou aplicativo MEU INSS, também é possível realizar o agendamento pela central telefônica 135.

Vale lembrar que não existe prazo para solicitar o adicional, o mesmo pode ser solicitado desde o momento do pedido da aposentadoria por invalidez, ou enquanto já estiver recebendo.

Será necessário os seguintes documentos:

  • CPF do interessado;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; e
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros

Fonte: JORNAL CONTABIL

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