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No dia das eleições, nada de santinhos jogados nas ruas de Nova Serrana

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Em recomendação Ministério Público Eleitoral solicita que candidatos recolham santinhos e entreguem as autoridades à partir das 22h do próximo sábado

Os candidatos que disputam as eleições municipais terão até as 22h do próximo sábado para realizar a distribuição de material impresso no pleito deste ano. A orientação foi repassada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-MG), na última terça-feira, dia 10 de novembro e solicita que a partir das 22h os materiais gráfico sejam entregues para as autoridades.

A recomendação 03/2020, foi realizada por meio da promotora eleitoral Dra Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, publicou na última terça-feira, dia 10 de novembro, e está diretamente relacionada a postura e distribuição de materiais durante o pleito eleitoral que acontece no próximo dia 15.

As orientações do MPE, são referente a distribuição de santinhos e materiais gráficos, sendo indicado que os candidatos encerrem a distribuição de material gráfico as 22h e oficialmente entreguem os materiais impressos as autoridades no próximo sábado, 14 de novembro.

Conforme a recomendação o material impresso será recolhido na sede do 60º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

“RECOMENDA aos Srs. Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, na pessoa dos respectivos dirigentes partidários e representantes das coligações, que, sem prejuízo da observância à legislação eleitoral, procedam à entrega do material gráfico confeccionado (“santinhos”) e não utilizado até as 22h00min do sábado, dia 14 de novembro de 2020, véspera das eleições, no quartel do 60º Batalhão da Polícia Militar, em Nova Serrana, até no máximo as 24h00min”.

Ainda segundo a recomendação, os materiais devem ser devidamente embalados e identificados com nome e CNPJ do candidato. “O referido material impresso deverá estar acondicionado em sacos plásticos, identificados com o nome e CNPJ da respectiva candidatura, preenchendo-se, ainda, formulário a ser disponibilizado ao portador responsável no ato da entrega”.

Segundo considerado na recomendação, a ação foi indicada com o objetivo de evitar vícios nas eleições e poluição nas vias públicas.

“O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, pode e deve atuar preventivamente, contribuindo para evitar atos viciosos nas eleições, o tumulto do processo eleitoral e a poluição das vias públicas, especialmente no dia da eleição”.

A promotoria também considerou que “sobretudo em se tratando de material que não poderá ser utilizado licitamente, vale dizer, a providência ora recomendada não causa qualquer prejuízo aos partidos e candidatos. Ao contrário, afasta deles a tentação da distribuição indevida e criminosa, evitando o dissabor das autuações cíveis e penais correspondentes”.

Ainda sobre o uso do material no dia da eleição, sendo ele distribuição ou descarte em vias públicas a promotoria apontou que o “derrame de material impresso nas vias públicas após as 22h00min da véspera e durante todo o dia da votação, desde a madrugada/manhã – é expressamente vedada pelo artigo 39, §5º, da mesma Lei das Eleições, que a tipifica como crime eleitoral, exatamente por atuar no processo de formação da vontade dos eleitores, fazendo-o no momento que a lei reservou à reflexão e decisão dos eleitores”.

Por fim cabe ressaltar que a recomendação do MPE ratifica “que a distribuição de material gráfico com propaganda eleitoral é permitida até as 22h00min do dia que antecede a eleição, nos termos do §9º do artigo 38 da Lei n.º 9.504/97”.

CONFIRA RECOMENDAÇÃO MPE 003-2020 NA INTEGRA CLIQUE AQUI

FOTO: Imagem Ilustrativa Web – Holambrense

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