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Eleições

Com 4 candidatos a prefeito e 244 a vereador, campanha eleitoral em Nova Serrana está oficialmente iniciada

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O período de campanha eleitoral em 2020 está oficialmente iniciado. A partir do último domingo, dia 27 de setembro, os candidatos a vereador e prefeito, que efetivaram seus registros estão liberados para iniciar suas campanhas nas redes sociais.

Legislativo

Em Nova Serrana para o pleito deste ano, 244 candidatos a vereador irão disputar uma das 13 cadeiras do legislativo municipal.  Sendo este o segundo maior número de candidatos dos últimos 16 anos em Nova Serrana.

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Segundo os dados do TSE, no ano de 2004 a cidade obteve 127 candidatos, já em 2008 foram 116. No ano de 2012 o município contou com 188 nomes pleiteando o cargo de vereador, e nas eleições de 2016, se teve o maior número de candidatos ao legislativo com 256 candidaturas registradas.

Executivo

Se para o legislativo o número de candidatos a vereador será alto, para o executivo há 16 anos se tinha quatro chapas majoritárias registradas para o pleito eleitoral.

Euzebio Lago, Heleno Batista, Lazaro Camilo e Pefinho, são os nomes que irão disputar o cargo de prefeito para o município. Destes Heleno de Freitas e Lazaro Camilo, debutam em uma disputa eleitoral para o executivo municipal.

No ano de 2004 foi a última vez que houveram quatro candidatos em uma disputa majoritária em Nova Serrana. Na ocasião as eleições foram disputadas por  Agenor Carlos Pereira,  Joel Pinto Martins, Geraldo Magela Ferreira (Pefinho) e Ubiratan Pinheiro Gazel.

Em 2008, apenas Paulo Cesar de Freitas e Walter Lúcio Batista de Assis (Telúcio) disputaram o pleito majoritário.

Nos anos de 2012 e 2016, as eleições municipais contaram com três candidatos a prefeito, sendo eles Euzebio Lago, Paulo Cesar de Freitas e Joel Martins. Euzebio inclusive caminha em sua terceira disputa majoritária consecutiva, sendo ele eleito no ano de 2016.

Como será as eleições

Neste ano o pleito, no entanto, será diferente, as coligações foram proibidas e novas regras para a eleição foram determinadas pelo TSE.

No caso das eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente) considera-se o voto em cada candidato, e o mais votado se elege. Contudo, na proporcional, para as Câmaras Municipais, é considerada a soma de votos obtidos por todos os candidatos a vereadores de um partido mais os votos obtidos pela legenda (o eleitor pode dar seu voto a um partido, sem escolher um nome específico lançado por ele).

O total dos votos será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas ocupadas por cada partido.

Finalizada a eleição, os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de assentos na Casa. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.

Depois, cada partido tem calculado um outro quociente, o partidário. Os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá direito, e então são considerados os votos individuais.

A equação permanece igual, porém, no caso de vereadores, não serão mais permitidas as chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, fazendo crescer o quociente partidário e, portanto, a chance de conseguir mais vagas.

Agora os partidos têm de concorrer sozinhos. Segundo avaliação de deputados ouvidos pela reportagem, essa mudança tende a enfraquecer partidos menores, que antes podiam se coligar a partidos maiores ou apresentarem blocos maiores de candidaturas. A longo prazo, por exemplo, existe a tendência de fusão entre pequenos partidos.

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