Câmara Municipal de Nova Serrana
Justiça acata liminar e determina que Câmara volte a pagar os salários de vereadores afastados em Nova Serrana
A Presidência da Câmara Municipal de Nova Serrana, terá que voltar a pagar os salários dos vereadores afastados, isso porque foi acatado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio liminar, a solicitação de quatro vereadores para que a remuneração voltasse a ser paga aos edis.
Conforme documento que este Popular teve acesso exclusivo, o desembargador, Dr. Luis Carlos Gambogi, decidiu por acatar o recurso impetrado pelos vereadores, Gilmar da Farmácia, Osmar Santos, Valdir Mecânico e Valdir das Festas Juninas.
Em decisão tomada no dia 4 de setembro, o desembargador, decidiu por deferir o pedido liminar feito pelos edis afastados pela operação Kobold, até que o fato seja julgado em definitivo pelo colegiado do TJMG.
Entenda o caso
Foi aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana, em reunião extraordinária realizada na tarde de terça-feira, dia 28 de julho, o projeto de resolução 006/2020 que estabeleceu a suspensão dos recebimentos dos salários por parte dos vereadores afastados.
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A pauta foi votada por 11 vereadores tendo a ausência justificada do vereador Cabral, o presidente da Casa também só votaria caso a matéria tivesse empate nos votos, o que não aconteceu, uma vez que o projeto recebeu 10 votos favoráveis e um contrário.
Apesar de ser aprovado, o parecer assinado pelo analista jurídico Omar Lenine apontou pela irregularidade para suspensão.
“Não há previsão constitucional ou legal de suspensão do pagamento dos subsídios de parlamentares em virtude de suspensão do mandato por decisão judicial. Alias o Art 20, parágrafo único da Lei nº 8429/1992, veda a suspensão da remuneração do agente público afastado do cargo, emprego ou função, nos casos de prática de ato de improbidade administrativa”.
Seguindo o procurador ainda considerou que “logo, com a devida vênia (com o devido respeito) revela-se inconstitucional a proposição submetida a parecer. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) é no mesmo sentido”.
No parecer também foi exposto que o projeto viola o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na constituição federal. “Isso porque não há no projeto a previsão da oitiva do vereador afastado que terá suspenso o pagamento de seus subsídios, o que desatende o referido comando constitucional”.
Diante desse posicionamento quatro vereadores buscaram por meio de recursos rever a decisão tomada no legislativo, tendo negado o pedido na comarca de Nova Serrana.
Sendo assim foi buscado o recurso junto ao TJMG, sendo então acatada a solicitação por meio de decisão liminar.
Decisão
Conforme apontou o Juiz na decisão, os vereadores “alegam a ocorrência de abuso de direito da autoridade coatora, que os está privando de seus vencimentos, mesmo ainda não tendo transitado em julgado a referida ação de improbidade administrativa, conduzindo-os a um estado de culpabilidade presumida”.
De acordo com o desembargador, “verifica-se que os ora agravantes foram afastados de suas funções de vereadores, em razão de decisão cautelar proferida nos autos da Ato de Improbidade Administrativa nº 0452.19.000441-9… a determinação legal da Lei de Improbidade Administrativa é clara ao permitir o afastamento cautelar do agente público, porém, consigna: sem prejuízo de sua remuneração”.
Seguindo o jurista apontou que “Resolução nº 254/2020 da Câmara Municipal de Nova Serrana extrapola a previsão legal e a decisão judicial proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que, neste momento processual, parece-me arbitrária a medida ora impugnada. Ademais, induvidoso o dano causado por tal medida, já que suspende a remuneração do vereador”.
Diante dos fatos foi decidido: “DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, a fim de conceder a medida liminar, que poderá ser revista quando do julgamento colegiado, para suspender os efeitos da Resolução nº 254/2020 da Câmara Municipal de Nova Serrana em relação aos impetrantes, ora agravantes”.