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Benefício

Conheça o benefício de R$ 800 que poderá substituir o auxílio emergencial

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Batizado de Programa Seguro Família, o novo auxílio deverá entrar em vigor em janeiro de 2021. Projeto ainda está em andamento na Câmara. Saiba quem tem direito

O novo auxílio, chamado Programa Seguro Família, está previsto para começar a vigorar em 1° de janeiro de 2021, garantindo recursos para uma parte da população que se encontra em situação de vulnerabilidade financeira.

De acordo com o texto, o valor que será pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo (R$ 1.045 atualmente), que equivale a R$ 800.

Seguro Família

Se o projeto for aprovado, o benefício terá duração de 12 meses, e poderá ser prorrogado a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O pagamento do novo auxílio visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), explica a intenção da medida: “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Quem terá direito ao novo auxílio

Para receber o auxílio de R$ 800, o cidadão tem que ser maior de 18 anos, possuir CPF ativo e não ter emprego formal ativo. Quem recebe seguro-desemprego não tem direito ao benefício. Além disso, a renda familiar mensal por pessoa tem que ser de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos, que equivale a R$ 3.135.

Outro requisito é que o interessado não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Também é necessário comprovar a frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos e a
frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional.

Beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença não terão direito ao auxílio, assim como quem é inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber o Seguro Família, o cidadão não pode receber benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Contudo, vale ressaltar que Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico e contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social poderão se inscrever para receber o auxílio de R$ 800.

  • Fonte: editalconcursosbrasil
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