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Projeto 117/2017 ganha repercussão negativa em Nova Serrana

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PROJETO 117/2017 GANHA REPERCUSSÃO NEGATIVA EM NOVA SERRANA

Mesmo com a promessa na penúltima reunião ordinária do legislativo municipal feita pelo seu Presidente de que seria levado novamente à votação em quinze dias, em apenas uma semana o mesmo foi votado, contrariando a afirmativa inicial. De autoria do próprio Presidente o projeto trata da regularização fundiária dos lotes do bairro Industrial José Silva de Almeida, popularmente conhecido por invasão.

NOVA ESTRATÉGIA

Como ocorrido nas vezes passada, a entrada em pauta do projeto de lei surpreendeu novamente até parte dos vereadores, que aguardavam que o mesmo fosse levado a plenário para ser votado na reunião ordinária da próxima terça feria dia 29/05/2018.

MUITO DEBATE

Mesmo em uma noite fria o clima dentro da câmara era quente, bem quente. A galeria novamente fora tomada por populares, especialmente por residentes na referida área, que se manifestavam efusivamente, fazendo pressão sobre os vereadores, a fim de ver seu desejo alcançado, naturalmente com a aprovação do projeto.

POSIÇÕES

Após intensos debates entre situação e oposição, cada lado tentando demonstrar que seu posicionamento era o mais acertado, com uma série de intervenções, vereador falando exaustivamente, enquanto outros tinham sua fala censurada e com o clima cada vez mais tenso, não se vislumbrando solução até aquele momento, socorreu-se novamente o Presidente a estratégica de suspensão por cinco minutos (na verdade quarenta), conduzindo os nobres vereadores ao famoso Plenarinho.

SALA DOS MILAGRES

Dentro da sala que é servido o “pão e o vinho” e que também os parafusos são apertados, alguns bem apertados, longe dos olhos e das câmeras, mas com as “bênçãos ou imposição presidencial” sete vereadores foram convencidos de que para não se desgastar com os presentes o melhor a ser feito seria a aprovação do famoso projeto.

BATATA QUENTE

Já sabendo que o citado projeto trata-se de uma batata quente, entenderam por bem, alguns vereadores que até pouco tempo resistiam à aprovação do mesmo, mudar o discurso e passar o referido problema às mãos do executivo.

SANCIONAR OU VETAR?

Aprovado pelo legislativo municipal terá o prefeito, quinze dias para sancionar ou vetar o projeto, caso seja sancionado, é presumível que poderá se iniciar um processo de institucionalização das invasões em Nova Serrana. Vetado pelo executivo, retornará o projeto à câmara para se discutir o veto. Formada a comissão do veto, terá esta trinta dias para levar a plenário para votação. Mantido o veto, extingue-se o projeto, quebrado o veto, restará ao executivo à interposição de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com grande possibilidade êxito.

MEDIDA IMPOPULAR

Fazendo uma leitura das medidas tomadas em desfavor dos residentes do bairro Moreiras, próximo a BR 262 e da fazenda canta galo, é previsível que o executivo vete integralmente o projeto de lei. Vetado o projeto e inflamados pela promessa de ter sua área de ocupação, possivelmente regularizada, aprovada pela câmara e rejeitada pelo executivo, poderemos assistir um embate entre executivo e populares, com um legislativo assistindo a um confronto criado por ele de camarote, a longa distância, sem se preocupar com seus desdobramentos.

 BLOCO MOSTRA FORÇA

Se a relação entre executivo e legislativo no primeiro semestre deste ano não anda bem, as previsões indicam que para o segundo não será diferente. Com o resultado da votação do PL 117/2017, ficou ainda mais explicito que o grupo da situação perdeu um componente, migrando para oposição, despertando um estado de atenção no executivo que vê sua base enfraquecida.

TENSÃO NA SOCIEDADE

Após a última reunião ordinária da câmara, de cada três assuntos debatidos pelas redes sociais da cidade, dois se tratavam do projeto votado e aprovado que visa regularizar as invasões no bairro José Silva de Almeida. Como se não bastasse à aprovação do referido projeto, causou apreensão a sociedade a promessa feita pelo Presidente da casa legislativa de que novos projetos como o apresentado naquela noite tramitarão pela casa a começar pelo bairro Planalto.

EFICÁCIA DO PROJETO

Além da possibilidade de veto e interposição de ADI é importante ressaltar que o mesmo trata-se de um projeto “autorizativo”, o que não obriga ao executivo a cumprir o que está determinado no mesmo. Pelos corredores da câmara, vereadores tem tratado o projeto como “ouro de tolo”, ou seja, pode até ganhar, mas não vai levar.

PAULO CESAR PERDE MAIS UMA NA JUSTIÇA

Julgado pela 3ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Recurso de Apelação Cível 1.0452.13.002689-4/001, interposto por Paulo Cesar de Freitas e Teófilo Faustino Miranda Torres Duarte. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, julgou parcialmente procedentes os pedidos para, anular o contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município de Nova Serrana e o réu Teófilo Faustino Miranda Torres Duarte, bem como seus aditivos e, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput, da Lei 8429/92. Reformada parcialmente a sentença e negado o provimento ao recurso de apelação, foram aplicadas as seguintes sanções:

 SANÇÕES

Teófilo Faustino Miranda Torres Duarte, a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; b) pagamento de multa civil no valor da vantagem econômica que obteve, isto é, R$165.773,09 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e nove centavos); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Paulo Cesar de Freitas, a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; b) pagamento de multa civil no valor do prejuízo econômico que causou ao Município de Nova Serrana até o dia em que o 1º apelante ressarciu os cofres públicos, isto é, R$165.773,09 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e nove centavos); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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